sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Reforma na formação dos candidatos ao ministério ordenado da Igreja no Brasil

 Por Eliana Maria (Ir. Gabriela, Obl. OSB)

*Artigo do Padre Raimundo Feitosa dos Santos

 

‘Desde o Concílio de Trento (1545-1563) a Igreja Católica tendeu a uniformizar, na medida do possível, a formação do clero. A criação dos seminários tinha o objetivo comum de garantir a formação espiritual e intelectual dos candidatos ao ministério ordenado. O novo estilo de formação visava sanar uma das principais causas da fraqueza da Igreja no passado : um clero mal selecionado e precariamente formado.

A partir de meados do século 19. Os primeiros seminários, construídos com o advento do processo de romanização, eram baseados nos padrões europeus, de acordo com as determinações de Trento. A implantação do projeto romanizador requeria um clero numeroso, bem formado e, principalmente, disciplinado. Vale ressaltar que por muito tempo, sobretudo nos países colonizados pelos europeus, prevaleceu a ideia de que o clero local seria incapaz de alcançar o nível cultural e ascético exigidos aos padres pelas normas de Trento.

A partir do século 20, o tema da formação do clero, levando em conta realidade de cada Igreja local, se torna mais recorrente. Podemos tomar como exemplo as palavras do papa Bento XV, em 1919 : ‘Para produzir os frutos que dele se esperam, é preciso absolutamente que o clero local receba uma formação e uma preparação apropriadas’. A Pontifícia Obra de São Pedro Apóstolo deu especial contribuição para favorecer o acesso de milhares de jovens dos países de missão ao ministério ordenado.

No início dos anos 50, foi publicada uma carta da Congregação dos Seminários, assinada pelo cardeal Giuseppe Pizzardo, que depois de elogiar os recentes progressos na formação sacerdotal no Brasil, alertava para a necessidade de uma cuidadosa formação doutrinal ‘sólida, tradicional e eclesiástica, e ao mesmo tempo [apresentada] de maneira adequada às necessidades atuais’. O mesmo documento alertava ainda para o perigo que considerava o mais urgente a ser enfrentado no momento : o gosto exagerado e pouco prudente por qualquer novidade que aparecesse.

O decreto Optatam totius, do Concílio Vaticano II, promulgado em 28 de outubro de 1965, recebeu 2.318 votos favoráveis e apenas 3 contrários. O documento buscou um equilíbrio entre as diversas expectativas. De um lado, se manteve fiel à experiência de séculos, de outro buscou adequação à evolução dos tempos : ‘Sendo tanta a diversidade de povos e regiões, sem que se possa dar leis a não ser gerais, institua-se dentro de cada nação ou rito um ‘Regulamento da Formação Sacerdotal’’ (OT 1). A ideia era que tal regulamento fosse estabelecido pelas conferências episcopais, revisto periodicamente e aprovado pela Sé Apostólica. Por ele as leis universais deveriam ser adaptadas às condições particulares dos tempos e dos lugares, de maneira que a formação correspondesse sempre às necessidades das regiões em que o ministério seria exercido.

Aprofundando o tema da evangelização das culturas, o papa Paulo VI escreve, em 1975, a Exortação Apostólica Evangelii nuntiandi, na qual afirma que a diversidade cultural condiciona radicalmente a evangelização. Desde então, se tornou inevitável tratar da formação presbiteral sem levar em conta a diversidade cultural. Foi, aos poucos se firmando a ideia de que não se pode preparar um ministro ordenado sem se referir à cultura que ele vai evangelizar. No Brasil, diante da diversidade cultural aqui existe, a proposta de Paulo VI foi bastante provocativa

O então Secretariado da CNBB para os Seminários havia começado a elaborar o texto da ‘Ratio’ brasileira, logo no final dos anos 60. Como nem todos os episcopados estavam interessados ou organizados o suficiente, foi pedido um modelo romano, este veio através da Ratio fundamentalis institutiones sacerdotalis, divulgado pela Santa Sé, em janeiro de 1970. A comissão que trabalhava a ‘Ratio’ brasileira sentiu a necessidade de formular breves normas para a aplicação da ‘Ratio’ universal ao Brasil. Essas normas foram aprovadas pela CNBB na assembleia de maio de 1970, e pela Santa Sé, em 28 de abril de 1971. Tais normas foram substituídas por diretrizes básicas somente em maio de 1984. As diretrizes básicas concretizaram o anseio de um documento mais consistente, de acordo com a realidade brasileira.

Como resposta à necessidade de espaços para a formação de formadores, foi fundada em Brasília, no dia 02 de julho de 1978, a Organização dos Seminários e Institutos Filosófico-Teológicos do Brasil (Osib). A missão da referida organização seria fazer o intercâmbio entre as várias experiências de formação existentes no Brasil, e proporcionar aos formadores oportunidades de se prepararem melhor para desempenharem suas responsabilidades. Seu objetivo é, ainda hoje, realizar o aprimoramento da formação na linha das diretrizes elaboradas pela CNBB.

Na busca de favorecer uma formação presbiteral adequada às circunstâncias de tempo e lugar, a CNBB atualizou, em 1994, as primeiras Diretrizes (aprovadas 10 anos antes). Em 2009, outra atualização se fez necessária (o novo documento foi aprovado por ocasião da 47ª Assembleia Geral da CNBB). A última atualização foi feita em 2018 (aprovada por ocasião da 56ª Assembleia Geral da CNBB). A nova versão se destaca pelas intuições do pontificado de Papa Francisco, expressas na nova Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis (2016). O documento apela a necessidade de formar padres para uma Igreja missionária, misericordiosa e pobre com os pobres, fiel ao espírito do Concílio Vaticano II. Além disso, aponta também para outros desafios como o pluralismo de modelos de vivência do ministério presbiteral; a personalidade e a formação humana dos que ingressam no Seminário; o processo de explosão do conhecimento e de fragmentação do saber; a multiplicação dos ministérios e a consciência de que é preciso edificar comunidades eclesiais missionárias; enfim, a evangelização de uma sociedade em rápida mudança.’

 

Fonte : *Artigo na íntegra https://domtotal.com/noticia/1531732/2021/08/reforma-na-formacao-dos-candidatos-ao-ministerio-ordenado-da-igreja-no-brasil/

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