Por Eliana Maria (Ir. Gabriela, Obl. OSB)
*Artigo do Padre Raimundo Feitosa dos Santos
‘Desde o Concílio de Trento
(1545-1563) a Igreja Católica tendeu a uniformizar, na medida do possível, a
formação do clero. A criação dos seminários tinha o objetivo comum de garantir
a formação espiritual e intelectual dos candidatos ao ministério ordenado. O
novo estilo de formação visava sanar uma das principais causas da fraqueza da
Igreja no passado : um clero mal selecionado e precariamente formado.
A partir de meados do século
19. Os primeiros seminários, construídos com o advento do processo de romanização,
eram baseados nos padrões europeus, de acordo com as determinações de Trento. A
implantação do projeto romanizador requeria um clero numeroso, bem formado e,
principalmente, disciplinado. Vale ressaltar que por muito tempo, sobretudo nos
países colonizados pelos europeus, prevaleceu a ideia de que o clero local
seria incapaz de alcançar o nível cultural e ascético exigidos aos padres pelas
normas de Trento.
A partir do século 20, o tema
da formação do clero, levando em conta realidade de cada Igreja local, se torna
mais recorrente. Podemos tomar como exemplo as palavras do papa Bento XV, em
1919 : ‘Para produzir os frutos que dele se esperam, é preciso absolutamente
que o clero local receba uma formação e uma preparação apropriadas’. A
Pontifícia Obra de São Pedro Apóstolo deu especial contribuição para favorecer
o acesso de milhares de jovens dos países de missão ao ministério ordenado.
No início dos anos 50, foi
publicada uma carta da Congregação dos Seminários, assinada pelo cardeal
Giuseppe Pizzardo, que depois de elogiar os recentes progressos na formação
sacerdotal no Brasil, alertava para a necessidade de uma cuidadosa formação
doutrinal ‘sólida, tradicional e eclesiástica, e ao mesmo tempo
[apresentada] de maneira adequada às necessidades atuais’. O mesmo
documento alertava ainda para o perigo que considerava o mais urgente a ser
enfrentado no momento : o gosto exagerado e pouco prudente por qualquer
novidade que aparecesse.
O decreto Optatam
totius, do Concílio Vaticano II, promulgado em 28 de outubro de 1965,
recebeu 2.318 votos favoráveis e apenas 3 contrários. O documento buscou um
equilíbrio entre as diversas expectativas. De um lado, se manteve fiel à
experiência de séculos, de outro buscou adequação à evolução dos tempos : ‘Sendo
tanta a diversidade de povos e regiões, sem que se possa dar leis a não ser
gerais, institua-se dentro de cada nação ou rito um ‘Regulamento da Formação
Sacerdotal’’ (OT 1). A ideia era que tal regulamento fosse estabelecido
pelas conferências episcopais, revisto periodicamente e aprovado pela Sé
Apostólica. Por ele as leis universais deveriam ser adaptadas às condições
particulares dos tempos e dos lugares, de maneira que a formação correspondesse
sempre às necessidades das regiões em que o ministério seria exercido.
Aprofundando o tema da
evangelização das culturas, o papa Paulo VI escreve, em 1975, a Exortação
Apostólica Evangelii nuntiandi, na qual afirma que a
diversidade cultural condiciona radicalmente a evangelização. Desde então, se
tornou inevitável tratar da formação presbiteral sem levar em conta a
diversidade cultural. Foi, aos poucos se firmando a ideia de que não se pode
preparar um ministro ordenado sem se referir à cultura que ele vai evangelizar.
No Brasil, diante da diversidade cultural aqui existe, a proposta de Paulo VI
foi bastante provocativa
O então Secretariado da CNBB
para os Seminários havia começado a elaborar o texto da ‘Ratio’
brasileira, logo no final dos anos 60. Como nem todos os episcopados estavam
interessados ou organizados o suficiente, foi pedido um modelo romano, este
veio através da Ratio fundamentalis institutiones
sacerdotalis, divulgado pela Santa Sé, em janeiro de 1970. A comissão que
trabalhava a ‘Ratio’ brasileira sentiu a necessidade de formular breves
normas para a aplicação da ‘Ratio’ universal ao Brasil. Essas normas
foram aprovadas pela CNBB na assembleia de maio de 1970, e pela Santa Sé, em 28
de abril de 1971. Tais normas foram substituídas por diretrizes básicas somente
em maio de 1984. As diretrizes básicas concretizaram o anseio
de um documento mais consistente, de acordo com a realidade brasileira.
Como resposta à necessidade de
espaços para a formação de formadores, foi fundada em Brasília, no dia 02 de
julho de 1978, a Organização dos Seminários e Institutos Filosófico-Teológicos
do Brasil (Osib). A missão da referida organização seria fazer o intercâmbio
entre as várias experiências de formação existentes no Brasil, e proporcionar
aos formadores oportunidades de se prepararem melhor para desempenharem suas
responsabilidades. Seu objetivo é, ainda hoje, realizar o aprimoramento da
formação na linha das diretrizes elaboradas pela CNBB.
Na busca de favorecer uma
formação presbiteral adequada às circunstâncias de tempo e lugar, a CNBB
atualizou, em 1994, as primeiras Diretrizes (aprovadas 10 anos antes). Em 2009,
outra atualização se fez necessária (o novo documento foi aprovado por ocasião
da 47ª Assembleia Geral da CNBB). A última atualização foi feita em 2018
(aprovada por ocasião da 56ª Assembleia Geral da CNBB). A nova versão se
destaca pelas intuições do pontificado de Papa Francisco, expressas na nova Ratio
Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis (2016). O documento apela a
necessidade de formar padres para uma Igreja missionária, misericordiosa e
pobre com os pobres, fiel ao espírito do Concílio Vaticano II. Além disso,
aponta também para outros desafios como o pluralismo de modelos de vivência do
ministério presbiteral; a personalidade e a formação humana dos que ingressam
no Seminário; o processo de explosão do conhecimento e de fragmentação do
saber; a multiplicação dos ministérios e a consciência de que é preciso
edificar comunidades eclesiais missionárias; enfim, a evangelização de uma
sociedade em rápida mudança.’
Fonte : *Artigo
na íntegra https://domtotal.com/noticia/1531732/2021/08/reforma-na-formacao-dos-candidatos-ao-ministerio-ordenado-da-igreja-no-brasil/
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