Por Eliana Maria (Ir. Gabriela, Obl. OSB)
*Artigo de Lino Rampazzo
‘A
Constituição conciliar Sacrosanctum Concilium, promulgada em 4 de
dezembro de 1963, constitui o primeiro documento conciliar promulgado pelo
Concílio Vaticano II e representa um marco fundamental na história da liturgia
da Igreja Católica. Seu objetivo não foi simplesmente introduzir modificações nos
livros e nas formas celebrativas, mas promover uma renovação da vida cristã a
partir da compreensão mais profunda da liturgia.
A
palavra ‘liturgia’ vem do grego ‘leiton ergon’ e significa, ao pé da
letra, ‘obra pública’. Para nós, refere-se à oração pública e
oficial da Igreja. A ‘liturgia’ é definida pelo Concílio Vaticano II
como ‘o exercício da função sacerdotal de Jesus Cristo’ e ‘obra de Cristo
Sacerdote e do seu corpo que é a Igreja’ (Constituição conciliar Sacrosanctum
Concilium, 7).
Esse
documento conciliar afirma que a liturgia contribui de modo eminente para que
os fiéis expressem em suas vidas e manifestem aos outros o mistério de Cristo e
a verdadeira natureza da Igreja (cf. Constituição conciliar Sacrosanctum
Concilium, 2), por isso, a reforma litúrgica deve ser compreendida dentro
de uma perspectiva mais ampla : a liturgia está relacionada à vida da Igreja, à
evangelização, à santificação dos fiéis e à glorificação de Deus.
Mais de seis
décadas depois da promulgação da constituição conciliar, o Papa Leão XIV
dedicou, em 2026, uma série de catequeses à Sacrosanctum Concilium.
A primeira
catequese, realizada em 20 de maio de 2026, apresenta a liturgia como realidade
intimamente vinculada ao mistério de Cristo. A segunda, de 27 de maio, trata da
relação entre tradição e desenvolvimento. A terceira, de 3 de junho, aborda o
rito, o sinal e o símbolo. A quarta, de 24 de junho, concentra-se no mistério
eucarístico. A quinta, de 5 de agosto, trata da oração da Igreja. A sexta,
de 12 de agosto, reflete sobre o ano litúrgico.
Um dos pontos
mais importantes das catequeses de Leão XIV consiste em afirmar que a
Constituição conciliar Sacrosanctum Concilium não pode ser
reduzida a um projeto de alteração das cerimônias litúrgicas, pois tem como
principal objetivo conduzir a Igreja à contemplação e ao aprofundamento do
vínculo vivo que a constitui : o mistério de Cristo.
O segundo
elemento fundamental da interpretação de Leão XIV é a centralidade do mistério
pascal. Para o Papa, o mistério cristão é o acontecimento da paixão, morte,
ressurreição e glorificação de Cristo. Esse mistério não pertence apenas ao
passado. Na liturgia, ele se torna sacramentalmente presente. Essa perspectiva
permite compreender uma das afirmações mais importantes da Constituição conciliar Sacrosanctum
Concilium : ‘Pela liturgia, especialmente pelo sacrifício eucarístico,
realiza-se a obra da nossa redenção’ (2).
Na liturgia,
Cristo continua a agir pelo poder do Espírito Santo. Ele santifica a Igreja e a
associa à sua oferta ao Pai. O Papa recorda que Cristo está presente na Palavra
proclamada, nos sacramentos, nos ministros, na comunidade reunida e, de modo
eminente, na Eucaristia, portanto, a liturgia não é simplesmente uma reunião da
comunidade cristã, é uma ação na qual Cristo mesmo atua na sua Igreja.
A liturgia
possui também uma forte dimensão eclesiológica, pois a Igreja não existe
separadamente dela; pelo contrário, a liturgia manifesta e edifica a Igreja.
Na primeira
catequese, Leão XIV utilizou uma imagem particularmente significativa : a
Igreja nasce do lado aberto de Cristo na cruz e, na liturgia, Cristo continua a
agir nela pelo Espírito Santo. A celebração eucarística, portanto, não apenas
manifesta a Igreja, contribui para edificá-la como corpo de Cristo. Ao celebrar
a Eucaristia, a Igreja recebe o corpo de Cristo e torna-se aquilo que recebe. O
Papa retoma, nesse contexto, a tradição de Santo Agostinho para mostrar que
existe uma relação íntima entre o corpo eucarístico recebido e o corpo eclesial
constituído.
Outro aspecto
particularmente importante é a compreensão da relação entre tradição e
progresso. Nesse sentido, a reforma litúrgica desejada pelo Concílio Vaticano
II deve ser compreendida em continuidade com a tradição viva da Igreja. A
Constituição conciliar Sacrosanctum Concilium não propõe uma
ruptura com o passado. O princípio fundamental apresentado pelo concílio é
conservar a sã tradição e, ao mesmo tempo, abrir caminho para um progresso
legítimo, conforme o número 23 da constituição.
Assim como a
Igreja é um organismo vivo, também sua liturgia pode desenvolver-se
historicamente sem perder sua identidade fundamental.
Estas breves
considerações não têm a pretensão de apresentar toda a riqueza teológica e
pastoral da Constituição conciliar Sacrosanctum Concilium; mesmo assim,
podem ser um incentivo para estudar e valorizar essa importante constituição
conciliar.’
Fonte : *Artigo na íntegra