sexta-feira, 8 de maio de 2026

Concessão a rever ou progresso eclesiológico?

Por Eliana Maria (Ir. Gabriela, Obl. OSB)

 
*Artigo de Marc Ouellet,

Cardeal prefeito emérito do Dicastério para os Bispos


‘Entre as decisões ousadas do Papa Francisco conta-se a nomeação de leigos e religiosas para cargos de autoridade geralmente reservados a ministros ordenados, bispos ou cardeais, nos dicastérios da Cúria romana. O Papa justificou esta inovação com o princípio sinodal, que exige uma maior participação dos fiéis na comunhão e na missão da Igreja. Esta iniciativa, porém, entra em conflito com o antigo costume de confiar cargos de autoridade a ministros ordenados. Tal costume encontra, certamente, respaldo no Concílio Vaticano II, que definiu a sacramentalidade do episcopado (LG 21). Daí a inquietação em torno de uma decisão papal que é respeitada, mas talvez considerada provisória. A ponto de alguns esperarem, no alvorecer do novo pontificado, que se reafirme a estreita ligação entre o ministério ordenado e a função de governação na Igreja.

Isto não significa, obviamente, pôr em causa o progresso doutrinal decisivo do Concílio, que reconheceu que o episcopado era um grau próprio do sacramento da Ordem, ao qual estavam necessariamente ligadas as funções de ensinar, santificar e governar (tria munera). Mas isto não significa que o sacramento da Ordem seja a fonte exclusiva de todo o governo na Igreja.

Retomo aqui brevemente a reflexão que esta decisão papal me levou a fazer por ocasião da publicação da Constituição Praedicate Evangelium sobre a reforma da Cúria romana. A justificação canônica exposta durante a apresentação desta Constituição não obteve consenso geral porque pareceu resolver uma questão controversa de séculos de forma voluntária ou arbitrária, adotando uma posição escolástica que o Papa teria assumido em detrimento do diálogo preliminar entre teólogos e canonistas.

Propus uma leitura teológica desta decisão do Sumo Pontífice que ultrapassa o quadro das controversas posições canônicas sobre a origem e a distinção entre o poder da Ordem e o poder da jurisdição na Igreja. Esta leitura encontra-se exposta no artigo que publiquei em 21 de julho de 2022 em L’Osservatore Romano, e desenvolvida na mesma linha no meu livro Parola, Sacramento, Carisma. Chiesa sinodale, rischi, opportunità (Siena, Cantagalli, 2024). Na sequência desta reflexão, dediquei uma energia considerável à meditação sobre a relação entre o Espírito Santo e a Igreja, e mais especificamente entre o Espírito Santo, os sete sacramentos e a sacramentalidade da Igreja no seu todo. Os especialistas reconhecem que a nossa teologia sacramental sofre de um défice pneumatológico que anda de mãos dadas com uma visão cristológica unilateral. Se é certo que os sete sacramentos são atos de Cristo, são também atos da Igreja resultantes da ação do Espírito Santo.

Este último acompanha sempre os atos sacramentais de Cristo ressuscitado, para edificar a Igreja-Sacramento, de que o Concílio Ecuménico Vaticano II fala desde o primeiro parágrafo da Constituição dogmática Lumen gentium. Além disso, a ação do Espírito Santo vai para além dos sacramentos e manifesta-se livremente nos carismas e ministérios que o Concílio, felizmente, reavaliou após séculos de desconfiança e subdesenvolvimento.

Esta orientação conciliar pressupõe, pois, uma renovada atenção à presença e à ação do Espírito Santo ao serviço da comunhão e da missão da Igreja. Reconhecemos, contudo, que não estamos habituados a discernir a sua presença e ação, uma vez que aprendemos a falar da graça em termos antropológicos, sem nomear a Pessoa divina que molda os efeitos do mistério pascal nas almas e nas estruturas da Igreja. Esta Pessoa divina é o Espírito Santo que vem do Pai pela mediação de Cristo ressuscitado, um Dom-Comunhão de que a Igreja é fruto e sacramento. Estamos ainda a trabalhar para compreender a sacramentalidade da Igreja no seu todo, como uma comunhão divino-humana que torna presente o mistério da comunhão trinitária. Esta comunhão parece difícil de definir e especificar no seu conteúdo. No entanto, os sete sacramentos existem precisamente para articular esta comunhão eclesial, de modo a que seja significativa e atrativa, tornando assim a Igreja mais missionária e relevante na sociedade.

Será que esta referência ao Espírito Santo, arquiteto da comunhão eclesial, é relevante para o ministério da governação na Igreja? Não basta ter as promessas de Jesus aos seus apóstolos no Evangelho, que lhes garantem a autoridade e lhes dão a certeza da sua presença permanente? Que significado ou eficácia adicional traz o Espírito Santo à sacramentalidade da Igreja? Não se limita o seu papel a ser auxiliar de Cristo ressuscitado, que permanece o ator central de toda a Ordem sacramental? Mas como podemos, então, fortalecer a ligação entre a Eucaristia e a Igreja, que é a chave da comunhão eclesial e o motor da sua expansão missionária? Estas questões revelam um campo de investigação ainda inexplorado que necessita de ser aprofundado para lançar mais luz sobre o gesto profético do Papa Francisco. Ele discerne a autoridade do Espírito Santo atuando para além do vínculo estabelecido entre o ministério ordenado e a governação da Igreja. Não se trata de substituir a governação carismática pela governação hierárquica. Contudo, de acordo com a orientação já consagrada no direito canônico (cân. 129, § 2), os ministros ordenados devem poder contar com pessoas dotadas de carismas, reconhecidas como tais e plenamente integradas no sistema administrativo, jurídico e pastoral da Cúria romana. Isto não significa confiar-lhes tarefas especificamente sacramentais em sentido cristológico, mas antes integrar os seus carismas ao serviço do Espírito Santo, que preside à comunhão da Igreja em todas as suas expressões. O facto de os dicastérios dedicados à comunicação, ao governo geral do Estado do Vaticano, à promoção do desenvolvimento humano integral, à vida, à família e aos leigos, e à promoção dos carismas religiosos ou das sociedades de vida apostólica serem dirigidos por leigos ou religiosos competentes com carismas reconhecidos pela suprema Autoridade não diminui o valor do seu serviço por falta de poder de Ordem. Os carismas do Espírito Santo exercem o seu peso de autoridade em áreas onde a ordenação sacramental não é necessária, onde pode até ser apropriado que a perícia seja de outra natureza; por exemplo, na gestão dos recursos humanos, na administração da justiça, no discernimento cultural e político, na administração financeira e no diálogo ecuménico. Em todas estas áreas, citadas a título de exemplo, pode imaginar-se uma colaboração entre clero, leigos e religiosos, em que a posição subalterna do ministro ordenado não seria inadequada ou questionável.

A experiência histórica da Igreja demonstra que a tradição das grandes ordens religiosas e das diversas formas de vida consagrada ou apostólica pressupõe uma governação interna do carisma, uma vez que este tenha sido oficialmente reconhecido e aprovado pela autoridade hierárquica. Um capelão de religiosas, por exemplo, não pode arrogar-se o direito de impor as suas opiniões aos responsáveis da comunidade que serve. O ministério pastoral não pode substituir a autoridade do carisma. Quando o Papa nomeia uma mulher para chefiar um dicastério, não está a delegar jurisdição em qualquer pessoa; está a confiar a uma pessoa reconhecida como competente num certo nível de experiência eclesial, em virtude de um carisma, uma responsabilidade superior que permanece dentro da estrutura e garantida pela jurisdição geral do Santo Padre sobre a Cúria romana.

A abordagem canônica parece inclinada a considerar o Espírito Santo apenas como o garante global da Instituição. Parece carecer dos meios para discernir os sinais do Espírito, os seus impulsos pessoais e comunitários, e os carismas particulares com que Ele dota os membros do Corpo de Cristo. Falta-lhe uma pneumatologia, que foi substituída ou por um certo positivismo histórico ou por um paralelo sui generis com o direito civil, como no caso do Código de 1983, que ignora a palavra carisma e fala dela apenas em termos de patrimônio. É necessário retomar o diálogo entre canonistas e teólogos à luz da pneumatologia, para que se possa desenvolver pacificamente um ‘direito de graça’, conduzindo à liberdade de integrar indivíduos carismáticos, leigos ou religiosos, em posições de autoridade na Cúria romana e nas administrações diocesanas. Isto já acontece em muitos lugares, e não apenas por falta de clérigos.

Concessão provisória a ser revista ou progresso eclesiológico? Não tenho dúvidas de que o gesto do Papa Francisco é promissor para o futuro, pois inaugura o reconhecimento da autoridade dos carismas pela autoridade hierárquica, em conformidade com as orientações do Concílio, que convida os pastores a «reconhecerem neles (os leigos) os ministérios e os carismas, para que todos cooperem segundo as suas capacidades e com um só coração na obra comum» (LG 30, 33). Isto contribuirá, nomeadamente, para restaurar a imagem da autoridade pastoral, desacreditada pelo flagelo do clericalismo, pelo espírito de casta, pela preservação dos privilégios, pela ambição de ascender na hierarquia — em suma, por uma mentalidade fechada que concebe o serviço de governo em termos de poder e é incapaz de valorizar os carismas segundo o seu grau de autoridade. Porque, como afirma o Concílio, é necessário que todos nós, «‘praticando a verdade na caridade, cresçamos de todas as maneiras para aquele que é a cabeça, Cristo; pelo influxo do qual o corpo inteiro, bem ajustado e coeso por toda a espécie de junturas que o alimentam, com a ação proporcionada a cada membro, realiza o seu crescimento em ordem à própria edificação na caridade’ (Ef 4, 15-16)» (LG 30).’

 

Fonte  *Artigo na íntegra

https://www.osservatoreromano.va/pt/news/2026-03/por-003/concessao-a-rever-ou-progresso-eclesiologico.html