Por Eliana Maria (Ir. Gabriela, Obl. OSB)
Cardeal prefeito emérito do Dicastério para os Bispos
‘Entre as decisões ousadas do Papa Francisco
conta-se a nomeação de leigos e religiosas para cargos de autoridade geralmente
reservados a ministros ordenados, bispos ou cardeais, nos dicastérios da Cúria
romana. O Papa justificou esta inovação com o princípio sinodal, que exige uma
maior participação dos fiéis na comunhão e na missão da Igreja. Esta
iniciativa, porém, entra em conflito com o antigo costume de confiar cargos de
autoridade a ministros ordenados. Tal costume encontra, certamente, respaldo no
Concílio Vaticano II, que definiu a sacramentalidade do episcopado (LG 21).
Daí a inquietação em torno de uma decisão papal que é respeitada, mas talvez
considerada provisória. A ponto de alguns esperarem, no alvorecer do novo
pontificado, que se reafirme a estreita ligação entre o ministério ordenado e a
função de governação na Igreja.
Isto não significa, obviamente, pôr em causa o
progresso doutrinal decisivo do Concílio, que reconheceu que o episcopado era
um grau próprio do sacramento da Ordem, ao qual estavam necessariamente ligadas
as funções de ensinar, santificar e governar (tria munera). Mas isto não
significa que o sacramento da Ordem seja a fonte exclusiva de todo o governo na
Igreja.
Retomo aqui brevemente a reflexão que esta decisão
papal me levou a fazer por ocasião da publicação da Constituição Praedicate
Evangelium sobre a reforma da Cúria romana. A justificação canônica
exposta durante a apresentação desta Constituição não obteve consenso geral
porque pareceu resolver uma questão controversa de séculos de forma voluntária
ou arbitrária, adotando uma posição escolástica que o Papa teria assumido em
detrimento do diálogo preliminar entre teólogos e canonistas.
Propus uma leitura teológica desta decisão do Sumo
Pontífice que ultrapassa o quadro das controversas posições canônicas sobre a
origem e a distinção entre o poder da Ordem e o poder da jurisdição na Igreja.
Esta leitura encontra-se exposta no artigo que publiquei em 21 de julho de 2022
em L’Osservatore Romano, e desenvolvida na mesma linha no meu
livro Parola, Sacramento, Carisma. Chiesa sinodale, rischi, opportunità (Siena,
Cantagalli, 2024). Na sequência desta reflexão, dediquei uma energia
considerável à meditação sobre a relação entre o Espírito Santo e a Igreja, e
mais especificamente entre o Espírito Santo, os sete sacramentos e a
sacramentalidade da Igreja no seu todo. Os especialistas reconhecem que a nossa
teologia sacramental sofre de um défice pneumatológico que anda de mãos dadas
com uma visão cristológica unilateral. Se é certo que os sete sacramentos são
atos de Cristo, são também atos da Igreja resultantes da ação do Espírito
Santo.
Este último acompanha sempre os atos sacramentais
de Cristo ressuscitado, para edificar a Igreja-Sacramento, de que o Concílio
Ecuménico Vaticano II fala desde o primeiro parágrafo da Constituição
dogmática Lumen gentium. Além disso, a ação do Espírito Santo vai
para além dos sacramentos e manifesta-se livremente nos carismas e ministérios
que o Concílio, felizmente, reavaliou após séculos de desconfiança e
subdesenvolvimento.
Esta orientação conciliar pressupõe, pois, uma
renovada atenção à presença e à ação do Espírito Santo ao serviço da comunhão e
da missão da Igreja. Reconhecemos, contudo, que não estamos habituados a
discernir a sua presença e ação, uma vez que aprendemos a falar da graça em
termos antropológicos, sem nomear a Pessoa divina que molda os efeitos do mistério
pascal nas almas e nas estruturas da Igreja. Esta Pessoa divina é o Espírito
Santo que vem do Pai pela mediação de Cristo ressuscitado, um Dom-Comunhão de
que a Igreja é fruto e sacramento. Estamos ainda a trabalhar para compreender a
sacramentalidade da Igreja no seu todo, como uma comunhão divino-humana que
torna presente o mistério da comunhão trinitária. Esta comunhão parece difícil
de definir e especificar no seu conteúdo. No entanto, os sete sacramentos
existem precisamente para articular esta comunhão eclesial, de modo a que seja
significativa e atrativa, tornando assim a Igreja mais missionária e relevante
na sociedade.
Será que esta referência ao Espírito Santo,
arquiteto da comunhão eclesial, é relevante para o ministério da governação na
Igreja? Não basta ter as promessas de Jesus aos seus apóstolos no Evangelho,
que lhes garantem a autoridade e lhes dão a certeza da sua presença permanente?
Que significado ou eficácia adicional traz o Espírito Santo à sacramentalidade
da Igreja? Não se limita o seu papel a ser auxiliar de Cristo ressuscitado, que
permanece o ator central de toda a Ordem sacramental? Mas como podemos, então,
fortalecer a ligação entre a Eucaristia e a Igreja, que é a chave da comunhão
eclesial e o motor da sua expansão missionária? Estas questões revelam um campo
de investigação ainda inexplorado que necessita de ser aprofundado para lançar
mais luz sobre o gesto profético do Papa Francisco. Ele discerne a autoridade
do Espírito Santo atuando para além do vínculo estabelecido entre o ministério
ordenado e a governação da Igreja. Não se trata de substituir a governação
carismática pela governação hierárquica. Contudo, de acordo com a orientação já
consagrada no direito canônico (cân. 129, § 2), os ministros ordenados devem
poder contar com pessoas dotadas de carismas, reconhecidas como tais e
plenamente integradas no sistema administrativo, jurídico e pastoral da Cúria
romana. Isto não significa confiar-lhes tarefas especificamente sacramentais em
sentido cristológico, mas antes integrar os seus carismas ao serviço do
Espírito Santo, que preside à comunhão da Igreja em todas as suas expressões. O
facto de os dicastérios dedicados à comunicação, ao governo geral do Estado do
Vaticano, à promoção do desenvolvimento humano integral, à vida, à família e
aos leigos, e à promoção dos carismas religiosos ou das sociedades de vida
apostólica serem dirigidos por leigos ou religiosos competentes com carismas
reconhecidos pela suprema Autoridade não diminui o valor do seu serviço por
falta de poder de Ordem. Os carismas do Espírito Santo exercem o seu peso de
autoridade em áreas onde a ordenação sacramental não é necessária, onde pode
até ser apropriado que a perícia seja de outra natureza; por exemplo, na gestão
dos recursos humanos, na administração da justiça, no discernimento cultural e
político, na administração financeira e no diálogo ecuménico. Em todas estas
áreas, citadas a título de exemplo, pode imaginar-se uma colaboração entre
clero, leigos e religiosos, em que a posição subalterna do ministro ordenado
não seria inadequada ou questionável.
A experiência histórica da Igreja demonstra que a
tradição das grandes ordens religiosas e das diversas formas de vida consagrada
ou apostólica pressupõe uma governação interna do carisma, uma vez que este
tenha sido oficialmente reconhecido e aprovado pela autoridade hierárquica. Um
capelão de religiosas, por exemplo, não pode arrogar-se o direito de impor as
suas opiniões aos responsáveis da comunidade que serve. O ministério pastoral
não pode substituir a autoridade do carisma. Quando o Papa nomeia uma mulher
para chefiar um dicastério, não está a delegar jurisdição em qualquer pessoa;
está a confiar a uma pessoa reconhecida como competente num certo nível de
experiência eclesial, em virtude de um carisma, uma responsabilidade superior
que permanece dentro da estrutura e garantida pela jurisdição geral do Santo
Padre sobre a Cúria romana.
A abordagem canônica parece inclinada a considerar
o Espírito Santo apenas como o garante global da Instituição. Parece carecer
dos meios para discernir os sinais do Espírito, os seus impulsos pessoais e
comunitários, e os carismas particulares com que Ele dota os membros do Corpo
de Cristo. Falta-lhe uma pneumatologia, que foi substituída ou por um certo
positivismo histórico ou por um paralelo sui generis com o
direito civil, como no caso do Código de 1983, que ignora a palavra carisma e
fala dela apenas em termos de patrimônio. É necessário retomar o diálogo entre
canonistas e teólogos à luz da pneumatologia, para que se possa desenvolver
pacificamente um ‘direito de graça’, conduzindo à liberdade de integrar
indivíduos carismáticos, leigos ou religiosos, em posições de autoridade na
Cúria romana e nas administrações diocesanas. Isto já acontece em muitos
lugares, e não apenas por falta de clérigos.
Concessão provisória a ser revista ou progresso
eclesiológico? Não tenho dúvidas de que o gesto do Papa Francisco é promissor
para o futuro, pois inaugura o reconhecimento da autoridade dos carismas pela
autoridade hierárquica, em conformidade com as orientações do Concílio, que
convida os pastores a «reconhecerem neles (os leigos) os ministérios e os
carismas, para que todos cooperem segundo as suas capacidades e com um só
coração na obra comum» (LG 30, 33). Isto contribuirá, nomeadamente,
para restaurar a imagem da autoridade pastoral, desacreditada pelo flagelo do
clericalismo, pelo espírito de casta, pela preservação dos privilégios, pela
ambição de ascender na hierarquia — em suma, por uma mentalidade fechada que
concebe o serviço de governo em termos de poder e é incapaz de valorizar os
carismas segundo o seu grau de autoridade. Porque, como afirma o Concílio, é
necessário que todos nós, «‘praticando a verdade na caridade, cresçamos de
todas as maneiras para aquele que é a cabeça, Cristo; pelo influxo do qual o
corpo inteiro, bem ajustado e coeso por toda a espécie de junturas que o
alimentam, com a ação proporcionada a cada membro, realiza o seu crescimento em
ordem à própria edificação na caridade’ (Ef 4, 15-16)» (LG 30).’
Fonte : *Artigo na íntegra