‘Uma
decisão aguardada há tempos por parte do Papa Francisco devido à grande
preocupação que ele tem no que diz respeito à família; estamos falando das
mudanças nos processos de nulidade matrimonial. As alterações, contidas em dois
documentos ‘Mitis Iudex Dominus Iesus’
(Senhor Jesus, manso juiz) e ‘Mitis et misericors Iesus’ (Jesus, manso e misericordioso) foram
apresentadas nesta semana aqui no Vaticano.
O
objetivo do Papa – como diz nos textos - não é favorecer a nulidade dos matrimônios,
mas a rapidez dos processos : simplificar, evitando que por causa de atrasos no
julgamento, o coração dos fiéis que aguardam o esclarecimento sobre seu estado ‘não seja longamente oprimido pelas trevas da
dúvida’.
Trata-se
de estimular uma relação mais direta entre os pastores, isto é, os bispos, e
homens e mulheres em busca da verdade sobre suas relações. Francisco, assim,
convida a amadurecer percursos de fé autêntica, e evitar a banalização. É a
pastoral da vida interior que o Papa propõe e que rejeita uma visão das
relações baseadas somente nas aparências.
Entre
os critérios da reforma proposta estão : uma só sentença favorável para a
nulidade executiva; não será mais necessária a decisão de dois tribunais. Com a
certeza moral do primeiro juiz, o matrimônio será declarado nulo; Juiz único
sob a responsabilidade do Bispo; o próprio Bispo será o juiz; processos mais
rápidos, nos casos em que a nulidade do matrimônio for sustentada por
argumentos particularmente evidentes; a gratuidade dos processos, porque ‘a Igreja, mostrando-se mãe generosa, ligada
estritamente à salvação das almas, manifeste o amor gratuito de Cristo, por
quem fomos todos salvos’; e o apelo à Rota Romana (Sé Apostólica) será
mantido, no respeito do antigo princípio jurídico de vínculo entre a Sé de
Pedro e as Igrejas particulares.
No
Motu Proprio o Papa Francisco usa um termo já utilizado na ‘Evangelii Gaudium’ : conversão. Essa
expressão usara a propósito das estruturas eclesiásticas, e agora temos a
aplicação deste princípio no que diz respeito à matéria jurídica que se refere
à condição dos esposos. O Pontífice repete isso aos pastores para que possam
mais rapidamente ir ao encontro, sem preconceitos, das pessoas com
dificuldades, permitindo assim acolhê-las com suas fraquezas e pobrezas. E o
Papa acrescenta : trata-se de tornar sempre mais comunitária a responsabilidade
por esses irmãos e irmãs que procuram sair da dúvida da sua condição. ‘A Igreja local deve contribuir com toda a
sua riqueza espiritual, moral e econômica para que essas pessoas sejam ajudadas
a sair da situação de incerteza e de dúvida’.
A
direção à qual podemos ler este documento e o espírito que moveu o Papa
certamente é estar mais próximo possível das pessoas e reconhecer ao bispo
diocesano uma sua autoridade também judicial, além de legislativa e
administrativa, por isso ele pode ser competente diretamente nas causas de
nulidade. Assim cada diocese irá instruir os processos e os fiéis terão menos
dificuldades logísticas, temporais e econômicas para aderir a este tipo de
causa.
A
abolição da dupla ‘conforme’ abrevia
os tempos, todavia a reforma permanece no âmbito de um procedimento judicial,
que segue algumas regras de respeito pelas pessoas, de sua possibilidade de
conhecer as motivações, de replicar e também manifestar a sua opinião, para que
finalmente se chegue ao esclarecimento dos fatos. Recordemos que se trata
sempre de procedimentos de declaração de que a um matrimônio faltam elementos,
por isso, jamais foi celebrado. Não se trata nem de anulação nem de dissolução.
Simplesmente não existiu.
Diante
dos jornalistas na Sala de Imprensa nesta semana, o juiz decano do Tribunal da
Rota Romana, Mons. Pio Vito Pinto explicou que os decretos (Motu proprio) são
resultado do trabalho da comissão especial para a reforma destes processos,
nomeada por Francisco em setembro de 2014.’
Fonte :
* Artigo na íntegra http://www.news.va/pt/news/editorial-a-verdade-das-relacoes
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