domingo, 13 de setembro de 2015

A verdade das relações

Por Eliana Maria (Ir. Gabriela, Obl. OSB)

  


‘Uma decisão aguardada há tempos por parte do Papa Francisco devido à grande preocupação que ele tem no que diz respeito à família; estamos falando das mudanças nos processos de nulidade matrimonial. As alterações, contidas em dois documentos ‘Mitis Iudex Dominus Iesus’ (Senhor Jesus, manso juiz) e ‘Mitis et misericors Iesus’ (Jesus, manso e misericordioso) foram apresentadas nesta semana aqui no Vaticano.

O objetivo do Papa – como diz nos textos - não é favorecer a nulidade dos matrimônios, mas a rapidez dos processos : simplificar, evitando que por causa de atrasos no julgamento, o coração dos fiéis que aguardam o esclarecimento sobre seu estado ‘não seja longamente oprimido pelas trevas da dúvida’.

Trata-se de estimular uma relação mais direta entre os pastores, isto é, os bispos, e homens e mulheres em busca da verdade sobre suas relações. Francisco, assim, convida a amadurecer percursos de fé autêntica, e evitar a banalização. É a pastoral da vida interior que o Papa propõe e que rejeita uma visão das relações baseadas somente nas aparências.

Entre os critérios da reforma proposta estão : uma só sentença favorável para a nulidade executiva; não será mais necessária a decisão de dois tribunais. Com a certeza moral do primeiro juiz, o matrimônio será declarado nulo; Juiz único sob a responsabilidade do Bispo; o próprio Bispo será o juiz; processos mais rápidos, nos casos em que a nulidade do matrimônio for sustentada por argumentos particularmente evidentes; a gratuidade dos processos, porque ‘a Igreja, mostrando-se mãe generosa, ligada estritamente à salvação das almas, manifeste o amor gratuito de Cristo, por quem fomos todos salvos’; e o apelo à Rota Romana (Sé Apostólica) será mantido, no respeito do antigo princípio jurídico de vínculo entre a Sé de Pedro e as Igrejas particulares.

No Motu Proprio o Papa Francisco usa um termo já utilizado na ‘Evangelii Gaudium’ : conversão. Essa expressão usara a propósito das estruturas eclesiásticas, e agora temos a aplicação deste princípio no que diz respeito à matéria jurídica que se refere à condição dos esposos. O Pontífice repete isso aos pastores para que possam mais rapidamente ir ao encontro, sem preconceitos, das pessoas com dificuldades, permitindo assim acolhê-las com suas fraquezas e pobrezas. E o Papa acrescenta : trata-se de tornar sempre mais comunitária a responsabilidade por esses irmãos e irmãs que procuram sair da dúvida da sua condição. ‘A Igreja local deve contribuir com toda a sua riqueza espiritual, moral e econômica para que essas pessoas sejam ajudadas a sair da situação de incerteza e de dúvida’.

A direção à qual podemos ler este documento e o espírito que moveu o Papa certamente é estar mais próximo possível das pessoas e reconhecer ao bispo diocesano uma sua autoridade também judicial, além de legislativa e administrativa, por isso ele pode ser competente diretamente nas causas de nulidade. Assim cada diocese irá instruir os processos e os fiéis terão menos dificuldades logísticas, temporais e econômicas para aderir a este tipo de causa.

A abolição da dupla ‘conforme’ abrevia os tempos, todavia a reforma permanece no âmbito de um procedimento judicial, que segue algumas regras de respeito pelas pessoas, de sua possibilidade de conhecer as motivações, de replicar e também manifestar a sua opinião, para que finalmente se chegue ao esclarecimento dos fatos. Recordemos que se trata sempre de procedimentos de declaração de que a um matrimônio faltam elementos, por isso, jamais foi celebrado. Não se trata nem de anulação nem de dissolução. Simplesmente não existiu.

Diante dos jornalistas na Sala de Imprensa nesta semana, o juiz decano do Tribunal da Rota Romana, Mons. Pio Vito Pinto explicou que os decretos (Motu proprio) são resultado do trabalho da comissão especial para a reforma destes processos, nomeada por Francisco em setembro de 2014.’


Fonte :
* Artigo na íntegra http://www.news.va/pt/news/editorial-a-verdade-das-relacoes

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