Por Eliana Maria (Ir. Gabriela, Obl.
OSB)
‘Este é o Dicastério Vaticano responsável por
examinar a vida dos candidatos aos altares : buscar em suas características
aquelas do Evangelho, para que todo cristão possa vê-los como testemunhas
credíveis e, sobretudo, imitáveis. Por trás da proclamação de um Santo, existe
um esforço coletivo escrupuloso, que pode durar décadas. O prefeito do
Dicastério para as Causas dos Santos é o cardeal Marcello Semeraro, enquanto o
secretário é o arcebispo Fabio Fabene.
Notas
históricas
Em 1969, São
Paulo VI, com a Constituição Apostólica Sacra
Rituum Congregatio, criou as Congregações para o Culto Divino e para as
Causas dos Santos, dividindo entre elas as tarefas da Sagrada Congregação dos
Ritos. A mesma Constituição articula a estrutura da nova Congregação em três
Ofícios : o Judicial, aquele do Promotor Geral da Fé e o
Histórico-Hagiográfico.
Com a
Constituição Apostólica Divinus
perfectionis Magister de 1983, São João Paulo II providenciou uma
profunda reforma no procedimento para as Causas de Canonização (que devem ser
instruídas pelos bispos diocesanos iure proprio) e na
reestruturação da Congregação, que foi dotada, entre outras coisas, de um
Colégio de Relatores, com a tarefa de supervisionar a preparação das Positiones
super Martyrio ou super Vita, Virtutibus et Fama
Sanctitatis dos Servos de Deus.
Posteriormente,
com a Constituição Apostólica Pastor
Bonus de 1988, mudou seu nome para Congregação para as Causas dos
Santos. Em 2022, com a Constituição Apostólica Praedicate
Evangelium, o Papa Francisco mudou o nome para Dicastério para as
Causas dos Santos.
Em vista do
Jubileu de 2025, Francisco instituiu, no âmbito do Dicastério, a ‘Comissão
dos Novos Mártires - Testemunhas da Fé’, para elaborar um Catálogo de todos
aqueles, inclusive aqueles de outras confissões cristãs, que derramaram seu
sangue para confessar Cristo e testemunhar seu Evangelho.
As competências
É
responsabilidade deste Dicastério, conforme recordado na Constituição
Apostólica ‘Praedicate
Evangelium’, acompanhar o processo de beatificação e canonização dos
Servos de Deus, auxiliando os bispos na investigação do martírio ou das
virtudes heroicas ou na oferta da vida e dos milagres de um fiel católico. Uma
vez iniciada a causa, ele é chamado de Servo de Deus, e para o qual é sempre
necessária uma autêntica, difundida e duradoura ‘fama de santidade’, isto é, a
opinião comum segundo a qual sua vida foi íntegra, rica em virtudes cristãs e
fecunda para a comunidade cristã.
Os novos
regulamentos nas Causas dos Santos, introduzidos em 1983, reduziram
significativamente o tempo necessário para os processos de beatificação e
canonização. A duração das Causas, no entanto, depende de muitos fatores : do
número de testemunhas e especialistas a serem ouvidos na fase diocesana - que
pode chegar a várias dezenas - ao tempo necessário de redação das Positiones até
o exame pelos consultores teológicos e históricos.
Há depois os
tempos dos peritos médicos, quando se trata de examinar um possível milagre de
cura. Se essas etapas forem positivas, a causa passa então para a sessão
ordinária dos membros do Dicastério, os cardeais e os bispos. A palavra final
cabe ao Papa, para cuja aprovação o prefeito submete as diversas causas.
O balanço
espiritual e pastoral desses 56 anos desde a instituição da Congregação para as
Causas dos Santos testemunhou, até 2020, 3.003 beatificações e 1.479
canonizações. Anualmente, como normalmente há duas sessões ordinárias por mês e
em cada sessão são examinados três ou quatro casos, o número de casos
concluídos em um ano é de 70-80.
Partindo da ‘fama
de santidade e dos sinais’ entre o povo de Deus, a investigação tem uma
primeira fase na diocese. Uma vez trazida a Roma, recebe a designação de um
relator para orientar o postulador na preparação do volume onde são
sintetizadas as provas coletadas na diocese, com o objetivo de reconstruir a
vida e demonstrar as virtudes ou o martírio, bem como a relativa fama de
santidade e os sinais do Servo de Deus. Esta é a Positio, que é
estudada por um grupo de teólogos e, no caso de uma ‘Causa antiga’, sobre um
candidato que viveu muito antes, também por uma comissão de historiadores. Se o
parecer for favorável, o dossiê é submetido a um novo julgamento dos cardeais e
bispos do Dicastério. Em caso de aprovação, o Papa pode autorizar a promulgação
do Decreto sobre o heroísmo das virtudes cristãs ou sobre o martírio ou sobre a
oferta da vida do Servo de Deus, que assim se torna venerável.
A beatificação
é a etapa intermediária em vista da canonização. Se o candidato é declarado
mártir, ele imediatamente se torna Beato; caso contrário, é necessário que um
milagre seja reconhecido, devido à sua intercessão : uma cura considerada
cientificamente inexplicável por uma Comissão Médica composta por
especialistas, tanto crentes quanto não crentes. Também sobre o milagre, os
consultores teológicos e, em seguida, os cardeais e bispos do Dicastério se
pronunciam primeiro e o Papa autoriza o relativo decreto.
Para que o
Beato possa ser declarado Santo, deve-se atribuir a ele intercessão efetiva em
um segundo milagre, que, no entanto, tenha ocorrido após a beatificação. O
Dicastério estabelece o procedimento canônico a ser seguido para verificar e
declarar a autenticidade das relíquias dos santos e garantir sua conservação.
Ele julga à concessão do título de Doutor da Igreja a ser
atribuído a um Santo, após ter obtido o voto do Dicastério para a Doutrina da
Fé sobre sua eminente doutrina.
O
trabalho administrativo e despesas
A causa de
beatificação e canonização é um trabalho complexo e articulado, com despesas
ligadas ao trabalho das comissões, à impressão de documentos e às reuniões de
especialistas. O Dicastério sempre se preocupa com a contenção de custos e com
as normas administrativas aprovadas pelo Papa Francisco em 2016, que garantem a
transparência e a regularidade administrativa. Alimentado de diversas maneiras,
um ‘Fundo de Solidariedade’ também foi criado na Congregação para as Causas com
menos recursos.
A fama de
santidade
A causa de
beatificação e canonização diz respeito a um fiel católico que, em vida, na
morte e após a morte, gozou de fama de santidade, martírio ou oferta da vida.
Para o início de um processo de beatificação, é sempre necessária uma certa ‘fama
de santidade’ da pessoa, ou seja, a opinião comum do povo de que sua vida foi
íntegra, rica em virtudes cristãs. Essa fama deve perdurar e pode crescer.
Aqueles que conheceram a pessoa falam da natureza exemplar de sua vida, de sua
influência positiva, de sua fecundidade apostólica, de sua morte edificante.
A fase
diocesana
A canonização é
apenas o último degrau de uma escada que pressupõe outros : o candidato, para
se tornar oficialmente santo, deve primeiro ser servo de Deus, depois venerável
e, por fim, beato.
É chamado servo
de Deus o fiel católico que teve iniciada a causa de beatificação e
canonização. A primeira fase deve, portanto, ser a abertura oficial do
processo. A pessoa é definida como Servo(a) de Deus e o postulador, nomeado
especificamente para esse fim pelo bispo, reúne documentos e testemunhos que
podem ajudar a reconstruir a vida e a santidade do sujeito.
O objetivo é,
muitas vezes, verificar o heroísmo das virtudes, ou a disposição habitual de
fazer o bem com determinação, continuidade e sem hesitação. Em outras palavras,
é necessário demonstrar que o candidato as praticou em um nível muito elevado,
fora do comum. Em outros casos, o objeto da verificação diz respeito aos
requisitos do martírio cristão.
A reconstrução
é feita seguindo dois caminhos : ouvindo os testemunhos orais de pessoas que
conheceram o Servo de Deus e podem relatar com precisão fatos, eventos e
palavras; coletando os documentos e os escritos concernentes ao Servo de Deus.
Se as condições preliminares parecerem estar de acordo, o bispo pode introduzir
a causa em vista da canonização.
O processo de
beatificação, salvo uma particular dispensa papal, não pode começar antes de
decorridos pelo menos 5 anos da morte do candidato. O bispo diocesano nomeia um
tribunal composto por seu delegado, um Promotor de Justiça (em nível de
Congregação, haverá então um Promotor Geral da Fé) e um tabelião atuário. Uma
comissão histórica especial coleta todos os documentos relativos ao Servo de
Deus e seus escritos. Por fim, dois censores teológicos devem avaliar os mesmos
escritos para verificar se há algo contrário à fé ou à moral. Todas as
informações são coletadas e então seladas durante uma sessão de encerramento,
presidida pelo bispo.
A fase romana
Terminado esse
trabalho, a fase diocesana do processo é concluída e todo o material é entregue
em Roma à Congregação para as Causas dos Santos que, por meio de seu relator,
orientará o postulador na preparação da Positio, ou seja, o volume
que resume as provas coletadas na diocese; inicia-se assim a chamada fase
romana do processo.
A Positio deve
demonstrar com segurança a vida, as virtudes ou o martírio e a relativa fama do
Servo de Deus. Esta será estudada por um grupo de teólogos e, no caso de uma ‘Causa
Histórica’ (aquela que diz respeito a um candidato que viveu há muito tempo e
da qual não há testemunhas oculares), também por uma Comissão de historiadores.
Se esses votos forem favoráveis (pelo menos por maioria
qualificada), o dossiê será submetido a um
novo julgamento pelos bispos e cardeais da Congregação. Se o juízo deste último
for igualmente favorável, o Santo Padre pode autorizar a promulgação do Decreto
sobre a heroicidade das virtudes ou sobre o martírio do Servo de Deus, que
assim se torna venerável : isto é, é-lhe reconhecido ter vivido as três
virtudes teologais (fé, esperança e caridade) e as quatro virtudes cardeais
(prudência, justiça, fortaleza e temperança) em grau ‘heroico’, ou ter sofrido
um verdadeiro martírio.
Os candidatos à
santidade podem, de fato, ser : os mártires, aqueles que aceitaram de forma
cristã a morte por ódio à fé; os chamados confessores, isto é, aqueles que
foram testemunhas da fé, mas sem o supremo sacrifício da vida.
Além disso, a
partir de 2017, também é possível chegar à canonização por uma terceira via: a
oferta da vida, sem morte por ódio à fé e sem o exercício prolongado das
virtudes heroicas. Trata-se de pessoas que voluntária e livremente ofereceram
suas vidas pelos outros, perseverando ‘até a morte neste propósito, em um ato
supremo de caridade’.
A beatificação
A beatificação
é a etapa intermediária em vista da canonização. Se o candidato é declarado
mártir, torna-se imediatamente Beato; caso contrário, é necessário que um
milagre seja reconhecido, devido à sua intercessão. Este evento milagroso, no
geral, é uma cura considerada cientificamente inexplicável, julgada como tal
por uma comissão médica convocada pela Congregação para as Causas dos Santos e
composta por especialistas quer crentes como não crentes. Importante, para fins
de reconhecimento, é que a cura seja completa e duradoura, em muitos casos
mesmo instantânea.
Após esta
aprovação, os bispos e cardeais da Congregação também se pronunciam sobre o
milagre e o Santo Padre autoriza o respectivo decreto. Assim, o Venerável pode
ser Beatificado.
Após esta proclamação,
o Beato é inscrito no calendário litúrgico da sua diocese ou da sua família
religiosa, no aniversário da sua morte ou em um dia considerado particularmente
significativo.
A canonização
Para chegar à
canonização, ou seja, para que possa ser declarado santo, é necessário atribuir
ao Beato um segundo milagre, que, no entanto, deve ter ocorrido após a
beatificação.
Para
estabelecer quem é santo, portanto, a Igreja sempre utiliza uma avaliação
canônica : se antigamente alguém podia se tornar santo simplesmente por
aclamação popular, é pelo menos a partir do século XVI que a Igreja começou a
se dotar de normas específicas, para evitar confusões e abusos.
Como em todos
os processos, também neste caso há uma espécie de acusação e de defesa. O
advogado de defesa, se quisermos usar este termo, é o postulador, encarregado
de demonstrar a santidade do candidato. Aquele que é encarregado de olhar para
os testemunhos e documentos com senso crítico é, em vez disso, o promotor da fé
(comumente conhecido como ‘advogado do diabo’). O primeiro é nomeado por quem
fez a proposta para instruir a causa, o segundo está a serviço da Congregação.
Casos especiais
O Papa pode
tomar decisões especiais. O Papa Francisco o fez em relação a João XXIII, que
foi proclamado Santo por sua fama de santidade, difundida no mundo inteiro
durante décadas, sem que um segundo milagre fosse reconhecido. E um
procedimento extraordinário que também foi seguido por Bento XVI em relação a
João Paulo II, cuja causa de beatificação foi aberta poucas semanas após sua
morte, sem esperar os cinco anos exigidos.
Além disso, há
casos que procedem por equipolência, aplicada tanto à beatificação quanto à
canonização, como no caso de São José de Anchieta. Este é um procedimento usado
pela Igreja, por meio do qual o Papa, após a devida verificação, aprova um
culto que já existe há algum tempo, sem esperar que um milagre seja comprovado.
É diferente das beatificações e canonizações formais, para as quais a Igreja
prevê um processo regular e o respectivo milagre.’
Fonte : *Artigo na íntegra
https://www.vaticannews.va/pt/vaticano/news/2025-07/dicasterio-causas-santos-vaticano.html
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