Por Eliana Maria (Ir. Gabriela, Obl. OSB)
‘Que os
Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica progridam no
seguimento de Cristo proposto pelo Evangelho, segundo o carisma que nasce do
espírito do fundador e das sãs tradições. Que contribuam eficazmente para a
edificação da Igreja e para a sua missão no mundo. É nesta perspectiva que se
desenvolve a missão do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as
Sociedades de Vida Apostólica, cujas origens estão ligadas à fundação, por
Sisto V, em 1586, da S. Congregatio super consultibus regularium.
A prefeita do
Dicastério para a Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica é a Irmã
Simona Brambilla, M.C.. O pró-prefeito é o cardeal Ángel Fernández Artime,
S.D.B.. A secretária é a Irmã Tiziana Merletti, S.F.P..
Competências
As diretrizes
Dicastério são numerosas. Como é enfatizado na Constituição Apostólica sobre a
Cúria Romana Praedicate
Evangelium, cabe a este organismo aprovar os Institutos de Vida
Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, erigi-los e também conceder a
licença para a validade da ereção de um Instituto de Vida Consagrada ou
Sociedade de Vida Apostólica de direito diocesano pelo bispo.
São também de
competência do Dicastério as fusões, uniões e supressões de tais Institutos de
Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica. Compete também a este
Dicastério aprovar e regulamentar novas formas de vida consagrada em relação
àquelas já reconhecidas por lei. E é sua tarefa erigir e suprimir uniões,
confederações e federações de Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de
Vida Apostólica.
Outras questões
de competência
O Dicastério
trata, depois, das questões de competência da Sé Apostólica relativas à vida e
à atividade dos Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida
Apostólica, em particular a aprovação das Constituições e suas modificações, o
governo ordinário e a disciplina dos membros. E também a incorporação e a
formação dos membros, inclusive por meio de normas e diretrizes específicas, os
bens temporais e sua administração, o apostolado e as medidas extraordinárias
de governo.
Outras
prerrogativas também são da competência deste Dicastério, de acordo com o
direito, incluindo a transferência de um membro para outra forma aprovada de
vida consagrada e o exame de recursos contra o decreto de demissão de membros.
Compete também
ao Dicastério erigir as Conferências Internacionais dos Superiores Maiores,
aprovar seus Estatutos e zelar para que sua atividade seja ordenada aos seus
devidos fins.
A vida
eremítica e o Ordo Virginum são formas de vida consagrada e,
como tais, estão sujeitos ao Dicastério. A competência do Dicastério estende-se
também às Ordens Terceiras e às Associações de Fiéis erigidas com a finalidade
de se tornarem Institutos de Vida Consagrada ou Sociedades de Vida Apostólica.
Dicastério para
a Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica : volumes antigos conservados
no arquivo
Estrutura,
cinco departamentos
O Dicastério
para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica é
composto por cinco departamentos. O primeiro promove, em particular, a vida e
as atividades de cada Instituto de Vida Consagrada e Sociedades de Vida
Apostólica e das suas Uniões ou Conferências em nível internacional,
continental e nacional. Apoia propostas e iniciativas que, segundo a doutrina
do Concílio Vaticano II e o Magistério, contribuem para a plena vivência da
vida consagrada na Igreja.
O segundo
departamento trata da vida monástica, masculina e feminina, segundo a sua
legislação. É competente para a fundação, ereção, transferência, fusão e
extinção de mosteiros, bem como para tudo o que diz respeito ao governo
ordinário e extraordinário dos próprios mosteiros.
O terceiro
departamento trata de questões relativas à vida, ao apostolado e ao governo
ordinário de cada Instituto religioso e Sociedades de Vida Apostólica, segundo
a sua legislação, e de questões relativas à administração dos bens. Examina
relatórios periódicos, trata das assembleias ordinárias e extraordinárias de
cada família religiosa; trata de assuntos relativos à eleição de Superiores
durante os Capítulos Gerais.
O quarto
departamento trata de medidas excepcionais de governo, em particular, trata de
questões relativas à nomeação de Assistentes, Visitadores Apostólicos e
Comissários Pontifícios. Trata de situações irregulares de membros de
institutos religiosos e sociedades de vida apostólica.
O quinto
departamento trata da concessão da licença para a ereção diocesana de
institutos de vida consagrada (institutos religiosos, institutos seculares) e
sociedades de vida apostólica e sua aprovação pontifícia. Cuida da aprovação e
regulamentação de novas formas de vida consagrada e concede aprovação a pedidos
de ereção de associações públicas de fiéis com vistas a se tornarem um
instituto de vida consagrada ou sociedade de vida apostólica. Também é
competente para o estabelecimento e supressão de uma federação ou confederação,
bem como a agregação, união, fusão e supressão de todos os Institutos de Vida
Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica. O Departamento acompanha a
formação, a vida, o governo e o apostolado dos Institutos Seculares; ocupa-se
da Ordo virginum e dos eremitas. Por fim, cuida do que diz
respeito às Ordens Terceiras ou associações de fiéis que participam do carisma
de um Instituto de Vida Consagrada.
Vida Nova
A vida
consagrada é vida nova, uma vida que se renova a cada dia no encontro com
Cristo, na fidelidade à oração, à caridade fraterna, à pobreza, ao serviço aos
pobres. É uma visão profética na Igreja : é um olhar que vê Deus presente no
mundo, uma voz que anuncia o seu amor em situações, mesmo difíceis, da
história.’
Fonte : *Artigo na íntegra
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