*Artigo de Vanderlei de Lima,
eremita na Diocese de Amparo
eremita na Diocese de Amparo
‘A lei natural é
a que Deus promulga através da natureza dos seres criados.
Ela
se subdivide em física, quando se identifica com as leis da
natureza que regem as criaturas sem que haja conhecimento e liberdade por parte
destas (leis da gravidade, da atração, da matéria, da flutuação etc.), e moral,
que coincide com as normas éticas que o homem pode conhecer mediante a luz da
razão, sem a fé (não roubar, não matar, honrar pai e mãe etc.). Esta lei
natural moral tem grande importância e, por isso, será mais bem detalhada neste
artigo.
Pergunta
o (a) leitor(a) : mas que provas temos da existência da Lei natural moral? – Em
resposta, os estudiosos costumam apresentar três grandes argumentos a fim de
provar a existência da Lei Natural. São eles :
1)
O testemunho de todos os povos : Entre os vários povos
primitivos encontramos a noção dos valores morais básicos como : fazer o bem e
evitar o mal; honrar pai e mãe; prestar culto à divindade; não matar
etc. O mais importante a ser registrado é que tais normas não são
atribuídas pelo povo a um chefe ou cacique, mas são tidas como fruto da própria
natureza regida por Deus. Entre os gregos e romanos, povos antigos
considerados mais civilizados, também houve o reconhecimento de uma Lei Natural
tida como a marca do Criador na criatura.
Platão
e Aristóteles, grandes nomes da Filosofia Antiga, ao contrário dos Sofistas
(mestres itinerantes de retórica e oratória), não opõem lei natural (vinda da
Divindade) à lei positiva humana (criada pelos homens), mas tentam,
salvaguardadas as diferentes origens de ambas as leis, uni-las. O mesmo se
encontra entre as grandes tradições religiosas do mundo. Tais testemunhos são
importantes para confirmar o seguinte : todos os povos, de algum modo,
reconhecem que o Criador inseriu nas suas criaturas racionais uma lei que leva
a buscar o bem e a evitar o mal.
2)
O testemunho da Sagrada Escritura : O Decálogo ou as ‘Dez Palavras’ de Deus, no Monte Sinai,
definem como o povo eleito deve responder, por meio de uma vida santa, à
escolha de Deus : ‘Fala a toda a
comunidade dos filhos de Israel. Tu lhes dirás : ‘Sede santos, porque eu,
Iahweh vosso Deus, sou santo’’ (Levíticos 19,2). Essa regra dada aos
israelitas é também válida às nações vizinhas de Israel, conforme demonstram
detalhadamente os capítulos 1 e 2 do livro do profeta Amós. Deus pode pedir
contas a todos os seres humanos, pois, em Noé, Ele já tinha, bem antes de
escolher Israel, concluído uma aliança com toda a humanidade. Tal pacto realça
especialmente o respeito à vida, de acordo com Gênesis 9. Também outras
passagens confirmam estas : Salmo 148,5-6; Eclesiástico 1,26-27; Tobias
4,15; Mateus 7,12; Romanos 1,19-20; 2,14-15.
3)
O testemunho da Tradição e da história : No pensamento dos
Padres da Igreja (Leigos, Religiosos, Sacerdotes e Bispos que, nos primeiros
sete séculos da História da Igreja, muito contribuíram na explicitação da reta
fé) aparece o ensinamento segundo o qual a Lei Natural Moral fornece uma base
sólida para completar a moral da Sagrada Escritura. Foram esses princípios da
Lei Natural Moral, sustentados ou trabalhados pelos Padres da Igreja, que
passaram para a Idade Média com a concepção de que há princípios universais do
Direito a regular as relações entre os povos e eles são obrigatórios a todos os
seres humanos (cf. Gaio, Institutes, 1.1 (IIe siècle après
J.C.) (éd. J. Reinach, Collection des universités de France, Paris, 1950, p.
1)).
Também
nas Idades Moderna e Contemporânea, os estudos sobre a Lei Natural Moral se
desenvolveram, ao menos inicialmente, em conformidade com os princípios do
período medieval. Cabe destaque ao estudioso Francisco de Vitória, OP (†1546),
que, no século XVI, recorreu à Lei Natural para contestar o imperialismo
reinante em países cristãos da Europa, bem como para defender povos não
cristãos da América. O teólogo sustentava que os direitos básicos do ser humano
são inerentes à própria natureza do homem e da mulher e independem da situação
concreta em que estão. É aqui que está a base de todo Direito Internacional.’
Fonte
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