*Artigo
de Carlos Reis,
Jornalista
O recurso à tortura, agressão,
escravidão e outras formas de tratamento cruel, desumano ou degradante persiste
por países de todo o mundo. Crianças e adultos são vítimas de violência física
e psicológica e os seus direitos postos de parte por Estados, organizações e ‘protetores’.
‘Graves violações
de direitos humanos e um ataque generalizado às liberdades e aos direitos
fundamentais registam-se em todo o mundo, com mais de 122 países a realizarem
torturas ou maus-tratos. A denúncia da Amnistia Internacional (AI) refere-se ao
tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante entendidos como atos duros
ou negligentes com a intenção de causar dor física ou mental, sofrimento ou
humilhação às vítimas. Já a tortura constitui a forma agravada e deliberada.
Estes maus-tratos
podem ser cometidos em postos de polícia, prisões, centros de detenção,
hospitais ou instituições para doentes mentais e até ser infligidos em casa das
vítimas. O manual Monitoring and Investigating Torture or CID Treatment aponta
que alguns dos atos ou omissões incluem o «encerramento em celas escuras,
punições, uso de correntes, assim como tratamento negligente como a privação de
alimentos, água, higiene ou tratamento médico», especifica o documento da AI.
Compete aos
Estados assegurar que todos os atos de tortura são ofensas abrangidas pela lei
criminal, mas nem todas as constituições ou leis nacionais proíbem o uso de
tortura. Muitos países argumentam que são incapazes de modificar as condições
prisionais degradadas devido aos problemas económicos. Contudo, «muitas das ações tomadas pelos governos para
restringir os direitos humanos são elas próprias bastante caras», ressalva
o Codesria, conselho africano de pesquisa em ciências sociais.
As vítimas são os
mais desfavorecidos, prisioneiros comuns e políticos, detidos, manifestantes,
familiares de ativistas ou membros de grupos étnicos ou religiosos.
Estado dos direitos
Além da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, adoptada pelas Nações Unidas, a Declaração
Islâmica Universal dos Direitos Humanos reprova a utilização da tortura. Também
a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, convencionada pela União
Africana, declara o direito à integridade física e moral.
Na África, depois
de a União Africana ter declarado 2016 como o Ano dos Direitos Humanos,
registam-se avanços positivos em diversos países. Na Mauritânia, uma nova lei
baniu a detenção secreta e na Suazilândia presos políticos foram libertados.
Ainda assim, ao
longo de 2015, «muitos governos
responderam às ameaças à segurança com desrespeito ao direito internacional
humanitário», denuncia a AI no relatório Report 2015/16. Operações de
segurança na Nigéria, Camarões, Níger e Chade foram marcadas por prisões
arbitrárias, detenções em regime incomunicável, execuções extrajudiciais e
tortura.
Na América do Sul,
a tortura e outros maus-tratos continuaram generalizados em 2015, com as
autoridades a não processarem os responsáveis. «Os tratamentos cruéis, desumanos e degradantes são habituais nas
penitenciárias e no momento da prisão», aponta a AI. Na Argentina, Bolívia
e México, as denúncias de tortura não são investigadas e as forças de segurança
mantêm-se impunes. Os maus-tratos são endêmicos nas prisões do Brasil.
Na Ásia, a tortura
e outros maus-tratos durante a detenção são generalizados na China. Na Índia,
mortes por tortura obrigaram à instalação de circuitos fechados de televisão
nas prisões. A violência sexual entre detidos é denunciada no Sri Lanka e no
Irão os tribunais continuam a impor punições como a flagelação e amputações.
Em Portugal, «pessoas das comunidades ciganas e de
ascendência africana continuam a sofrer discriminação. Ocorrem novas denúncias
de uso excessivo da força pela polícia e as condições prisionais continuam a
ser inadequadas», de acordo com a AI.
A tortura
permanece generalizada em todo o mundo. É alarmante que alguns dos responsáveis
por estes atos criminosos considerem que nada têm de que se envergonhar.’
Fonte :
* Artigo na íntegra
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