Por Eliana Maria (Ir. Gabriela, Obl. OSB)
*Artigo de Vanderlei de Lima,
eremita na Diocese de Amparo,
BA
‘Ensinou-se,
desde o século XI, que as crianças mortas sem Batismo não eram merecedoras do
céu nem do inferno, mas, sim, do limbo das crianças (assim
chamado, a partir do século XIII, para distinguir do limbo dos pais,
estado transitório no qual todos justos do Antigo Testamento aguardavam a
redenção de Cristo). Essa sentença – que é teológica, mas não de fé – tem sido
repensada nos nossos dias. Detalhemos a temática.
Deus
criou o homem e a mulher e elevou-os à condição sobrenatural de filhos com os
dons que acompanhavam tal condição : a imortalidade, a impassibilidade, a
integridade e a ciência moral infusa (cf. Gn 1,27-31; 2,4-25). Entretanto, com
o pecado original originante, o primeiro casal perdeu a filiação
divina e os dons que a acompanhavam (cf. Gn 3,1-24). Deus, porém, não se deixou
vencer pelo mal; prometeu que a descendência da mulher (Cristo) esmagaria a
cabeça da serpente, símbolo do mal (cf. Gn 3,15). Diante dessa ocorrência,
todos os seres humanos nascemos com o pecado original originado.
Ele não é uma culpa pessoal, mas a carência da graça santificante e dos dons
dela decorrentes. Somos, sem culpa alguma – por solidariedade –, herdeiros da
desgraça dos primeiros pais. A princípio, parece difícil entender isso, mas
este exemplo nos ajuda : ‘Imaginemos um pai de família que numa noite perde
todos os seus bens numa jogatina de cassino; os filhos desse homem não têm
culpa, mas hão de carregar as consequências (miséria, fome…) decorrentes do
desatino de seu pai’ (Dom Estêvão T. Bettencourt, OSB. Curso de
Antropologia Teológica. Rio de Janeiro : Mater Ecclesiae, 2017, p. 367).
Contudo, pelo Batismo, somos elevados à dignidade de filhos adotivos (a de
Nosso Senhor é física) de Deus (cf. Jo 3,5; Mt 28,19-20). Daí a diligência da
Igreja para que os recém-nascidos sejam batizados sem demora (cf. Catecismo
da Igreja Católica n. 1257).
Grande amor aos
pequeninos
Certos
dessa doutrina de fé, vem a questão : e as crianças mortas sem o Batismo que
destino têm no além? – A resposta a esta pergunta variou ao longo do tempo.
Santo Agostinho de Hipona († 430), influenciado por problemas teológicos de seu
tempo, dizia que essas crianças – falecidas sem a graça santificante dada pelo
Batismo – iam para o inferno (cf. Sermão 14,3; De
peccatorum meritis 1,28) e lá sofriam penas muito suaves. A partir do
século XI, passa-se a ensinar que as crianças mortas sem o Batismo não estariam
condenadas, mas também não poderiam gozar da bem-aventurança celeste. Estariam
no limbo (orla) das crianças, nome dado, no século XIII, ao
estado definitivo desses pequeninos privados da graça batismal. Teriam aí uma
felicidade natural e, nessa condição, veriam a Deus apenas com as forças
humanas, sem o auxílio da graça divina que não receberam. Ora, desconhecendo a
elevação sobrenatural, só poderiam se sentir muito venturosas nesse estado de
felicidade meramente natural. Na ressurreição final, a alma de cada criança se
uniria novamente ao corpo e este gozaria para sempre do mesmo destino da alma :
o limbo (cf. Dom Estêvão Bettencourt, OSB. Curso de Novíssimos ou
Escatologia. Rio de Janeiro : Mater Ecclesiae, 1993, p. 79-81).
O
que foi exposto no parágrafo anterior é uma sentença comum entre os teólogos,
mas a Igreja – ainda que algumas vezes provocada – nunca a definiu como
doutrina de fé (cf. Bettencourt, Op. cit., p. 82 e 86). Daí, hoje,
teólogos pensarem diferente a respeito das crianças mortas sem Batismo. Sim, se
somos solidários com o primeiro Adão, o pecador, o somos também – e muito mais
– com o segundo Adão, que é Cristo, o Redentor (cf. Rm 5,12-21). Disso decorre,
por lógica, que Nosso Senhor, autor do Batismo, não está preso a esse
sacramento apenas no que toca ao destino eterno das crianças mortas sem
recebê-lo. O Senhor – em seu amplo plano de salvação (cf. 1Tm 2,4) e grande
amor aos pequeninos (cf. Mt 18,14) – tem, por Seus méritos, os meios ocultos
necessários para salvar essas criancinhas a Ele confiadas pela oração universal
da Igreja (cf. Catecismo da Igreja Católica n. 1261; Comissão
Teológica Internacional. A esperança da salvação para as crianças que
morrem sem Batismo. São Paulo : Paulinas, 2008). Frise-se, no entanto, que
este é um parecer teológico, não doutrina de fé; logo, não isenta ninguém da
grande responsabilidade de levar, o quanto antes, os recém-nascidos às águas do
Batismo.
Eis
o que, de momento, podemos dizer sobre essa discutida sentença teológica.’
Fonte : *Artigo na íntegra https://pt.aleteia.org/2021/02/14/o-limbo-das-criancas-mortas-sem-batismo/
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