‘A história dos
cardeais começa por estar ligar ao clero de Roma e já vem de longe : o título
de cardeal foi reconhecido pela primeira vez durante o pontificado de Silvestre
I (314-335).
Inicialmente o
título de cardeal (do latim ‘cardo/cardinis’,
que significa ‘eixo’) era atribuído
genericamente a pessoas ao serviço de uma igreja ou diaconia, reservando-se
mais tarde aos responsáveis das igrejas titulares de Roma e das igrejas mais
importantes da Itália e do mundo.
Os cardeais nascem
do grupo de 25 presbíteros das comunidades eclesiais primitivas (títulos) em
Roma, nomeados pelo Papa Cleto (séc. I), e dos 7 (posteriormente 14) diáconos
que cuidavam dos pobres nas várias regiões da cidade; dos 6 diáconos palatinos
(responsáveis pela administração dos seis departamentos do palácio de Latrão,
em Roma) e dos 7 bispos suburbicários (as sete dioceses mais próximas de Roma),
todos eles conselheiros e colaboradores do Papa.
Segundo as notas
históricas do ‘Anuário Pontifício’, a
partir do ano 1150 formaram o Colégio Cardinalício com um decano, que é o bispo
de Ostia (localidade próxima de Roma), e um Camerlengo, na qualidade de
administrador dos bens.
O decano é eleito,
como se refere no Código de Direito Canônico (Cân. 352, § 2), pelos cardeais
com o título de uma Igreja suburbicária (Albano, Frascati, Ostia, Palestrina,
Porto-Santa Ruffina e Velletri-Segni).
É no século XI que
os Cardeais passam a ter uma função mais próxima do que são hoje : em 1050,
para contrariar as disputas entre várias famílias de Roma que queriam dominar o
papado, o Papa Leão IX (1049-54) chama vários homens que considera capazes de o
ajudar a reformar a Igreja.
Nove anos depois,
Nicolau II decide que o Papa passaria a ser eleito apenas pelos cardeais.
No século XII,
começaram a ser nomeados cardeais também os prelados que residiam fora de Roma :
primeiro os bispos e arcebispos; desde o século XV, também os patriarcas (Bula ‘Non mediocri’ de Eugénio IV, ano 1439);
mesmo quando eram padres, os cardeais tinham voto nos Concílios.
O número de Cardeais,
que por norma nos séculos XIII-XV não era superior a 30, foi fixado em 70 por
Sisto V : 6 cardeais-bispos, 50 cardeais-presbíteros, 14 cardeais-diáconos
(Constituição ‘Postquam verus’, de 3
de Dezembro de 1586).
No Consistório
Secreto de 15 de dezembro de 1958, João XXIII derrogou o número de cardeais
estabelecidos por Sisto V. O mesmo São João XXIII, com o Motu Próprio ‘Cum gravissima’, de 15 de abril de 1962,
estabeleceu que todos os cardeais fossem ‘honrados
com a dignidade episcopal’.
O Beato Paulo VI,
com o Motu Próprio ‘Ad Purpuratorum
Patrum’, de 11 de fevereiro de 1965, determinou o lugar dos patriarcas
orientais no Colégio Cardinalício.
O mesmo Papa, com
o Motu Próprio ‘Ingravescentem aetatem’,
de 21 de novembro de 1970, dispôs que ao completarem 80 anos de idade, os
cardeais deixam de ser membros dos dicastérios da Cúria Romana e de todos os
organismos permanentes da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano; além
disso perdem o direito de eleger o Papa e, portanto, também o direito de entrar
em Conclave.
No Consistório
secreto de 5 de novembro de 1973, Paulo VI estabeleceu que o número máximo de
cardeais com a faculdade de eleger o Papa se fixasse em 120; São João Paulo II,
na Constituição Apostólica ‘Universi
Dominici Gregis’, de 22 de fevereiro de 1996, reiterou estas disposições.
Os requisitos para
serem eleitos são, basicamente, os mesmos que estabeleceu o Concílio de Trento
na sua sessão XXIV de 11 de novembro de 1563 : homens que receberam a ordenação
sacerdotal e se distinguem pela sua doutrina, piedade e prudência no desempenho
dos seus deveres.
Hoje, os cardeais ‘constituem um colégio peculiar, ao qual
compete providenciar à eleição do Romano Pontífice’, como refere o CDC
(cânone 349).
As funções dos
membros do Colégio Cardinalício vão, no entanto, para além da eleição do Papa :
qualquer cardeal é, acima de tudo, um conselheiro específico que pode ser
consultado em determinados assuntos quando o Papa o desejar, pessoal ou
colegialmente.
Como conselheiros
do Papa, os cardeais atuam colegialmente com ele através dos consistórios
ordinários ou extraordinários, com a finalidade de fazer uma consulta
importante ou tratar de outros assuntos de relevo.
Durante o período
de ‘Sé vacante’, após a morte ou
renúncia do Papa, o Colégio Cardinalício desempenha uma função central no
governo geral da Igreja e no do Estado da Cidade do Vaticano.
Os cardeais são tratados com o título de ‘eminência’;
segundo os Tratados de Latrão, todos os cardeais que residem em Roma são cidadãos
do Estado da Cidade do Vaticano (art. 21).’
Fonte :
* Artigo na íntegra http://domtotal.com/noticia/1165948/2017/06/consistorio-2017-origens-e-historia-do-colegio-cardinalicio/
Nenhum comentário:
Postar um comentário