quarta-feira, 5 de julho de 2017

Consistório 2017 : Origens e história do Colégio Cardinalício

Por Eliana Maria (Ir. Gabriela, Obl. OSB)

O título de cardeal foi reconhecido pela primeira vez durante o pontificado de Silvestre I.


‘A história dos cardeais começa por estar ligar ao clero de Roma e já vem de longe : o título de cardeal foi reconhecido pela primeira vez durante o pontificado de Silvestre I (314-335).

Inicialmente o título de cardeal (do latim ‘cardo/cardinis’, que significa ‘eixo’) era atribuído genericamente a pessoas ao serviço de uma igreja ou diaconia, reservando-se mais tarde aos responsáveis das igrejas titulares de Roma e das igrejas mais importantes da Itália e do mundo.

Os cardeais nascem do grupo de 25 presbíteros das comunidades eclesiais primitivas (títulos) em Roma, nomeados pelo Papa Cleto (séc. I), e dos 7 (posteriormente 14) diáconos que cuidavam dos pobres nas várias regiões da cidade; dos 6 diáconos palatinos (responsáveis pela administração dos seis departamentos do palácio de Latrão, em Roma) e dos 7 bispos suburbicários (as sete dioceses mais próximas de Roma), todos eles conselheiros e colaboradores do Papa.

Segundo as notas históricas do ‘Anuário Pontifício’, a partir do ano 1150 formaram o Colégio Cardinalício com um decano, que é o bispo de Ostia (localidade próxima de Roma), e um Camerlengo, na qualidade de administrador dos bens.

O decano é eleito, como se refere no Código de Direito Canônico (Cân. 352, § 2), pelos cardeais com o título de uma Igreja suburbicária (Albano, Frascati, Ostia, Palestrina, Porto-Santa Ruffina e Velletri-Segni).

É no século XI que os Cardeais passam a ter uma função mais próxima do que são hoje : em 1050, para contrariar as disputas entre várias famílias de Roma que queriam dominar o papado, o Papa Leão IX (1049-54) chama vários homens que considera capazes de o ajudar a reformar a Igreja.

Nove anos depois, Nicolau II decide que o Papa passaria a ser eleito apenas pelos cardeais.

No século XII, começaram a ser nomeados cardeais também os prelados que residiam fora de Roma : primeiro os bispos e arcebispos; desde o século XV, também os patriarcas (Bula ‘Non mediocri’ de Eugénio IV, ano 1439); mesmo quando eram padres, os cardeais tinham voto nos Concílios.

O número de Cardeais, que por norma nos séculos XIII-XV não era superior a 30, foi fixado em 70 por Sisto V : 6 cardeais-bispos, 50 cardeais-presbíteros, 14 cardeais-diáconos (Constituição ‘Postquam verus’, de 3 de Dezembro de 1586).

No Consistório Secreto de 15 de dezembro de 1958, João XXIII derrogou o número de cardeais estabelecidos por Sisto V. O mesmo São João XXIII, com o Motu Próprio ‘Cum gravissima’, de 15 de abril de 1962, estabeleceu que todos os cardeais fossem ‘honrados com a dignidade episcopal’.

O Beato Paulo VI, com o Motu Próprio ‘Ad Purpuratorum Patrum’, de 11 de fevereiro de 1965, determinou o lugar dos patriarcas orientais no Colégio Cardinalício.

O mesmo Papa, com o Motu Próprio ‘Ingravescentem aetatem’, de 21 de novembro de 1970, dispôs que ao completarem 80 anos de idade, os cardeais deixam de ser membros dos dicastérios da Cúria Romana e de todos os organismos permanentes da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano; além disso perdem o direito de eleger o Papa e, portanto, também o direito de entrar em Conclave.

No Consistório secreto de 5 de novembro de 1973, Paulo VI estabeleceu que o número máximo de cardeais com a faculdade de eleger o Papa se fixasse em 120; São João Paulo II, na Constituição Apostólica ‘Universi Dominici Gregis’, de 22 de fevereiro de 1996, reiterou estas disposições.

Os requisitos para serem eleitos são, basicamente, os mesmos que estabeleceu o Concílio de Trento na sua sessão XXIV de 11 de novembro de 1563 : homens que receberam a ordenação sacerdotal e se distinguem pela sua doutrina, piedade e prudência no desempenho dos seus deveres.

Hoje, os cardeais ‘constituem um colégio peculiar, ao qual compete providenciar à eleição do Romano Pontífice’, como refere o CDC (cânone 349).

As funções dos membros do Colégio Cardinalício vão, no entanto, para além da eleição do Papa : qualquer cardeal é, acima de tudo, um conselheiro específico que pode ser consultado em determinados assuntos quando o Papa o desejar, pessoal ou colegialmente.

Como conselheiros do Papa, os cardeais atuam colegialmente com ele através dos consistórios ordinários ou extraordinários, com a finalidade de fazer uma consulta importante ou tratar de outros assuntos de relevo.

Durante o período de ‘Sé vacante’, após a morte ou renúncia do Papa, o Colégio Cardinalício desempenha uma função central no governo geral da Igreja e no do Estado da Cidade do Vaticano.

Os cardeais são tratados com o título de ‘eminência’; segundo os Tratados de Latrão, todos os cardeais que residem em Roma são cidadãos do Estado da Cidade do Vaticano (art. 21).’

           
Fonte :


Nenhum comentário:

Postar um comentário