Por Eliana Maria (Ir. Gabriela, Obl. OSB)
*Artigo d0 Padre Angelo Bellon, OP
‘1.
Imediatamente após o Concílio Vaticano II, o Papa Paulo VI emitiu a
constituição apostólica Paenitemini (17/02/1966) para confirmar e, ao mesmo
tempo, reformar a disciplina da Igreja sobre a penitência.
Desde
o início, o Papa afirma que ‘a verdadeira penitência não pode prescindir, em
momento algum, de uma ascese também física : todo o nosso ser, corpo e alma,
deve participar ativamente deste ato religioso com o qual a criatura reconhece
a santidade e majestade de Deus’ (Paenitemini, primeira parte).
2.
Recorda que ‘a necessidade de mortificação do corpo aparece claramente, se
considerarmos a fragilidade da nossa natureza, na qual, depois do pecado de
Adão, a carne e o espírito têm desejos contrários’ (ibid.).
Trata-se
de uma mortificação que não pretende negar nada do que Deus criou, mas sim ‘visa
à libertação do homem, que é frequentemente encontrado, devido à
concupiscência, quase acorrentado pela parte sensível de seu ser; através do
jejum corporal, o homem recupera o vigor, e a ferida infligida à dignidade da
nossa natureza é curada pelo remédio de uma penitência salutar’ (ibid.).
Regras
3.
Na parte final da constituição, são estabelecidas as regras sobre os dias e
períodos de penitência. Segundo o texto, por lei divina, todos os fiéis são
obrigados a fazer penitência. E o tempo da Quaresma conserva seu caráter
penitencial. Os dias de penitência, que devem ser observados por toda a Igreja,
são todas as sextas-feiras do ano e a Quarta-Feira de Cinzas.
4.
Sobre a gravidade da obrigação, o número II § 2º afirma : ‘A sua observância
substancial obriga gravemente.’
5.
A conferência dos bispos italianos, de acordo com o poder conferido pelo
decreto conciliar Christus Dominus (nº 38), datado de 4 de outubro de 1994,
emitiu algumas disposições normativas. São elas :
‘A
– A lei do jejum ‘obriga a fazer uma única refeição durante o dia, mas não
proíbe de consumir um pouco de comida de manhã e à noite, de acordo com a
quantidade e qualidade aprovadas pelo costume local’ (Paenitemini, III, IV
2/647).
B – A lei da abstinência proíbe o consumo de carne, bem como de alimentos
e bebidas que, segundo um julgamento prudente, devem ser considerados como
particularmente procurados e caros.
C – O jejum e abstinência, no sentido agora especificado, devem ser
observados na Quarta-Feira de Cinzas (e na primeira sexta-feira da Quaresma
para o rito ambrosiano) e na Sexta-Feira da Paixão e Morte de nosso Senhor
Jesus Cristo; e são recomendados no Sábado Santo até a Vigília Pascal.
D – A abstinência deve ser observada em toda e cada sexta-feira da
Quaresma, a não ser que coincida com uma solenidade no dia (como em 19 e 25 de
março). Em todas as outras sextas-feiras do ano, a menos que caiam em uma
solenidade, deve-se observar a abstinência no sentido aqui exposto ou realizar
alguma obra de penitência, oração ou caridade.
E – A lei do jejum se aplica aos maiores de idade, até aos 60 anos; a lei
da abstinência, àqueles que tenham atingido 14 anos de idade.
F – A observância da obrigação da lei do jejum e da abstinência pode não
ser realizada por uma razão justa, por exemplo, a saúde. Além disso, o pároco
pode conceder a isenção da obrigação de observar o dia de penitência, ou
trocá-lo por uma obra de caridade.’
Disciplina
6.
Alguém poderia perguntar : por que abstinência de carne e não de peixe? A
resposta tradicional aderiu ao fato de o peixe ser menos caro na época; era o
alimento dos pobres.
São
Tomás diz que, ‘ao instituir o jejum, a Igreja seguiu as disposições mais
comuns. De modo geral, a carne é mais apreciada que o peixe, embora para alguns
ocorra o oposto’ (Suma Teológica, II-II, 147, 8, ad 2).
Mas
hoje, o peixe, especialmente certos tipos de peixe, não é menos caro do que a
carne. Por esta razão, a legislação eclesiástica acrescenta à carne também os
alimentos particularmente procurados e caros.
7.
Alguns também poderiam perguntar por que a disciplina da igreja exclui
crianças e adolescentes de jejum.
São
Tomás responde : ‘É evidente a razão para a dispensa de jejum no caso de
crianças : tanto pela sua fraqueza natural, devido à qual elas precisam comer
frequentemente, como porque precisam de uma grande quantidade de comida para o
crescimento. Assim, enquanto estão em fase de crescimento, não são obrigadas ao
jejum eclesiástico. No entanto, é bom que, inclusive neste período, sejam ensinadas
gradualmente a jejuar de acordo com a idade’ (Suma Teológica, II-II, 147,
4, ad 2).
8.
Deve notar-se, contudo, que, na época de São Tomás, toda a Quaresma era um
tempo de jejum, e não apenas na Quarta-Feira de Cinzas e Sexta-Feira Santa. Por
esta razão, sempre conservando a disciplina da Igreja, continua sendo útil
educar os jovens, para que aprendam a ‘completar na própria carne o que
falta à Paixão de Cristo, em seu corpo, que é a Igreja’ (Cl 1, 24).’
Fonte : *Artigo
na íntegra https://pt.aleteia.org/2021/03/03/qual-e-a-verdadeira-doutrina-catolica-sobre-o-jejum/
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