Eliana Maria (Ir. Gabriela, Obl. OSB)
'Com o passar do tempo e com a consolidação
das reformas monásticas do século XIX, os oblatos seculares beneditinos serão
vistos com mais atenção pelos mosteiros. Nesse período há uma profunda
organização dos leigos vinculados aos mosteiros beneditinos, que, profundamente
organizados, influenciarão para a construção dos primeiros estatutos dos
oblatos seculares beneditinos, aprovados pela Santa Sé em 1871.
Folheando esse estatuto original, lemos
aí que os oblatos sempre foram vistos como pessoas consagradas ao serviço de
Cristo e da sua Igreja, comprometidos com a espiritualidade advinda da Regra de
São Bento e do espírito dos mosteiros, ao tempo que se sentiam convidados a
levar a espiritualidade beneditina a todos os locais onde viviam, certos de que
cumpririam a palavra da Abadessa Teodora que, já no século IV, nos afirma que “é
melhor viver no mundo com a cabeça no mosteiro, do que viver no mosteiro com a
cabeça no mundo”. O oblato é, portanto, um discípulo fiel de Jesus Cristo,
desejando dele se aproximar pela guia do Evangelho[1], e
pelo ensinamento legado pelo Patriarca do Ocidente.
Assim pensando, o oblato toma
consciência que é também para ele o ensinamento de Jesus nos deixou como
mandato: “Ide por todo o mundo e pregai o Evangelho”[2]. Esse ensinamento não foi dado apenas aos padres e
religiosos, mas a todos os que se dispõem a ser discípulos missionários de
Jesus.
A Conferência Episcopal dos Bispos da
América Latina e do Caribe, realizada em 1955 no Rio de Janeiro, afirmava que
os fiéis leigos devem ser “auxiliares do clero”, cujo papel era de simples
apoio administrativo da pastoral paroquial. Entretanto, após o Concílio
Vaticano II e, posteriormente, depois da exortação apostólica Christifideles
Laici, publicada em 1988, ficou claro para toda a Igreja o protagonismo da
missão dos leigos na difusão do Evangelho, na promoção humana e no testemunho
vivo da Palavra de Deus.
Falando aos bispos do Brasil, em uma
das visitas “ad limina”, o Papa João Paulo II enfatizou que “o fiel
leigo, na sua própria vida cristã e em sua atuação na Igreja, não é um mero
auxiliar do bispo ou do padre. O batismo lhe dá direito e também o dever de
realizar em sua existência a ação sacerdotal de Cristo”[3]. Dá-se, desse modo, a justa autonomia do fiel leigo
é a de “exercer a missão que Deus confiou à Igreja para realizar no mundo” [4]. O próprio Catecismo da Igreja Católica confirma o
ensinamento do Santo Padre, ao nos ensinar que “todo leigo, em virtude dos
dons que lhe foram conferidos, é ao mesmo tempo testemunha e instrumento vivo
da própria missão da Igreja ‘pela medida do dom de Cristo’ ”[5].
Considerando que o oblato é um leigo
engajado na causa de Cristo e de Sua Igreja, cabe a ele repetir o que praticou
o Apóstolo Paulo: “Ai de mim se eu não evangelizar”[6]. E
é o próprio Apóstolo das Gentes que nos lembra: “Vós sois o Corpo de Cristo,
e cada um de vós é um dos seus membros” [7].
A área específica de atuação dos
oblatos se realiza no mundo, “de tal modo que, como seu testemunho e sua
atividade, eles contribuam para a transformação das realidades e para a criação
de estruturas justas segundo os critérios do Evangelho. O espaço próprio de sua
atividade evangelizadora é o mundo vasto e complexo da política, da realidade
social e da economia, como também o da cultura, das ciências e das artes, da
vida internacional, dos ‘mass media’, e outras realidades abertas à
evangelização, como são o amor, a família, a educação das crianças e
adolescentes, o trabalho profissional e o sofrimento. Além disso, eles tem o
dever de fazer crível a fé que professam, mostrando a autenticidade e coerência
em sua conduta”[8]. Trabalhando
no seio da sociedade pós moderna os oblatos devem ser um suplemento de almas no
meio onde atua, levando o ensinamento de Jesus, pelo próprio testemunho, a
todos os que encontrar ao longo do caminho.
A Conferência de Aparecida nos afirmou,
ainda, que “os leigos também são chamados a participar na ação pastoral da
Igreja, primeiro com o testemunho de sua vida e, em segundo lugar, com ações no
campo da evangelização, da vida litúrgica e outras formas de apostolado segundo
as necessidades locais sob a orientação de seus pastores. Eles estarão
dispostos a abrir para eles espaços de participação e a confiar ministérios e
responsabilidades em uma Igreja onde todos vivam de maneira responsável
seu compromisso cristão”[9]. Não são esses, por acaso, os trabalhos que os
oblatos devem exercer na igreja local, enriquecendo as comunidades com a espiritualidade
beneditina?'
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