segunda-feira, 7 de novembro de 2011

A contribuição e participação do oblato beneditino na vida da igreja local (Capítulo 2 de 3)

Por Maria Vanda (Ir. Maria Silvia, Obl. OSB) e
       Eliana Maria (Ir. Gabriela, Obl. OSB)


'Com o passar do tempo e com a consolidação das reformas monásticas do século XIX, os oblatos seculares beneditinos serão vistos com mais atenção pelos mosteiros. Nesse período há uma profunda organização dos leigos vinculados aos mosteiros beneditinos, que, profundamente organizados, influenciarão para a construção dos primeiros estatutos dos oblatos seculares beneditinos, aprovados pela Santa Sé em 1871.

Folheando esse estatuto original, lemos aí que os oblatos sempre foram vistos como pessoas consagradas ao serviço de Cristo e da sua Igreja, comprometidos com a espiritualidade advinda da Regra de São Bento e do espírito dos mosteiros, ao tempo que se sentiam convidados a levar a espiritualidade beneditina a todos os locais onde viviam, certos de que cumpririam a palavra da Abadessa Teodora que, já no século IV, nos afirma que “é melhor viver no mundo com a cabeça no mosteiro, do que viver no mosteiro com a cabeça no mundo”. O oblato é, portanto, um discípulo fiel de Jesus Cristo, desejando dele se aproximar pela guia do Evangelho[1], e pelo ensinamento legado pelo Patriarca do Ocidente.

Assim pensando, o oblato toma consciência que é também para ele o ensinamento de Jesus nos deixou como mandato: “Ide por todo o mundo e pregai o Evangelho[2]. Esse ensinamento não foi dado apenas aos padres e religiosos, mas a todos os que se dispõem a ser discípulos missionários de Jesus.

A Conferência Episcopal dos Bispos da América Latina e do Caribe, realizada em 1955 no Rio de Janeiro, afirmava que os fiéis leigos devem ser “auxiliares do clero”, cujo papel era de simples apoio administrativo da pastoral paroquial. Entretanto, após o Concílio Vaticano II e, posteriormente, depois da exortação apostólica Christifideles Laici, publicada em 1988, ficou claro para toda a Igreja o protagonismo da missão dos leigos na difusão do Evangelho, na promoção humana e no testemunho vivo da Palavra de Deus.

Falando aos bispos do Brasil, em uma das visitas “ad limina”, o Papa João Paulo II enfatizou que “o fiel leigo, na sua própria vida cristã e em sua atuação na Igreja, não é um mero auxiliar do bispo ou do padre. O batismo lhe dá direito e também o dever de realizar em sua existência a ação sacerdotal de Cristo”[3]. Dá-se, desse modo, a justa autonomia do fiel leigo é a de “exercer a missão que Deus confiou à Igreja para realizar no mundo” [4]. O próprio Catecismo da Igreja Católica confirma o ensinamento do Santo Padre, ao nos ensinar que “todo leigo, em virtude dos dons que lhe foram conferidos, é ao mesmo tempo testemunha e instrumento vivo da própria missão da Igreja ‘pela medida do dom de Cristo’ ”[5].

Considerando que o oblato é um leigo engajado na causa de Cristo e de Sua Igreja, cabe a ele repetir o que praticou o Apóstolo Paulo: “Ai de mim se eu não evangelizar”[6]. E é o próprio Apóstolo das Gentes que nos lembra: “Vós sois o Corpo de Cristo, e cada um de vós é um dos seus membros” [7].

A área específica de atuação dos oblatos se realiza no mundo, “de tal modo que, como seu testemunho e sua atividade, eles contribuam para a transformação das realidades e para a criação de estruturas justas segundo os critérios do Evangelho. O espaço próprio de sua atividade evangelizadora é o mundo vasto e complexo da política, da realidade social e da economia, como também o da cultura, das ciências e das artes, da vida internacional, dos ‘mass media’, e outras realidades abertas à evangelização, como são o amor, a família, a educação das crianças e adolescentes, o trabalho profissional e o sofrimento. Além disso, eles tem o dever de fazer crível a fé que professam, mostrando a autenticidade e coerência em sua conduta”[8]. Trabalhando no seio da sociedade pós moderna os oblatos devem ser um suplemento de almas no meio onde atua, levando o ensinamento de Jesus, pelo próprio testemunho, a todos os que encontrar ao longo do caminho.


A Conferência de Aparecida nos afirmou, ainda, que “os leigos também são chamados a participar na ação pastoral da Igreja, primeiro com o testemunho de sua vida e, em segundo lugar, com ações no campo da evangelização, da vida litúrgica e outras formas de apostolado segundo as necessidades locais sob a orientação de seus pastores. Eles estarão dispostos a abrir para eles espaços de participação e a confiar ministérios e responsabilidades em uma Igreja onde todos vivam de maneira responsável seu compromisso cristão”[9]. Não são esses, por acaso, os trabalhos que os oblatos devem exercer na igreja local, enriquecendo as comunidades com a espiritualidade beneditina?'



[1] RB Prol 21
[2] Mc 16,15
[3] AAS 2010, 21
[4] CDC 204
[5] EF 4,7; CIC § 913
[6] 1Cor 9,16
[7] 1Cor 12,27
[8] Documento de Aparecida 210
[9] DA 211


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