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domingo, 12 de maio de 2019

O que é a Lei natural (II)

Por Eliana Maria (Ir. Gabriela, Obl. OSB)

BIBLE
*Artigo de Vanderlei de Lima, 
eremita na Diocese de Amparo


‘O primeiro princípio da Lei Natural é o que diz : ‘Pratica o bem e evita o mal’. Em linguagem bíblica, isso se traduz na regra de ouro a recomendar : ‘O que não queres que façam a ti, não faças a outros’ (Tobias 4,16), que São Mateus (7,12) formula positivamente dizendo : ‘Tudo aquilo, portanto, que quereis que os homens vos façam, fazei-o vós a eles, pois esta é a Lei e os Profetas’.

Dessa conclusão imediata seguem-se outras mais remotas, que a reflexão atenta capta do princípio geral ou primeiro da Lei Natural. Tais são, por exemplo, a unidade e indissolubilidade do casamento, o dever de cuidar dos filhos, o pecado do suicídio, a condenação do aborto etc. É certo que o princípio fundamental e as conclusões imediatas da Lei Natural Moral podem ser conhecidos por todo ser humano mentalmente sadio.

Quanto às conclusões remotas, porém, é preciso dizer que, embora acessíveis à razão, talvez, apresentem dificuldades para serem conhecidas e praticadas se a pessoa vive em situações complexas em que a consciência moral, longe de ser avivada, é menosprezada pela mesquinharia ou pelas mazelas humanas. Só quem tem o desejo de crescer interiormente isento de covardia ou medo é capaz de – percebendo a forte exigência de praticar o bem e evitar o mal – buscar aplicar-se a uma vida grandiosa iluminada pela Lei Natural Moral.

São duas as propriedades da Lei natural : a Universalidade e a Imutabilidade. Vejamos: 1) Universalidade : quer dizer que a Lei Natural é válida para todos os homens e em todos os tempos. Sim, pois do mesmo modo que é uma só a natureza humana (na América, na África, na Ásia, na Oceania e na Europa) e um só é Deus e seu plano de salvação, a Lei Natural também é única; 2) Imutabilidade : A Lei Natural moral é, em seus princípios, imutável, ainda que a sua compreensão possa ser diferentemente entendida ao longo do tempo.

Desse modo, alguns povos antigos não viam obstáculos à escravidão ou à guerra religiosa, por exemplo, como nós vemos hoje. Todavia, também para o homem da Antiguidade a Lei do Talião que prescrevia o ‘olho por olho, dente por dente’ era deveras exigente. Sim, exigente porque : 1) impedia que uma pessoa ofendida cometesse ofensa maior contra seu agressor (quem teve um dente quebrado não podia quebrar dois dentes do inimigo); 2) a obrigação de reparar o dano causado valia para todos indistintamente, desde os chefes até os menores súditos de uma tribo.

Pergunta-se, no entanto : ‘É possível ser dispensado da Lei Natural?’ – Em resposta, devemos distinguir na Lei Natural seus preceitos primários e secundários : são preceitos primários aqueles princípios sem os quais a ordem moral não pode ser aplicada. Por exemplo, a obrigação de não levantar falso testemunho, de não blasfemar contra Deus, de não roubar etc. Ser dispensado de cumprir esses preceitos seria desintegrar a sociedade como um todo. Portanto, eles não admitem dispensa.

Os Preceitos secundários são pontos muito úteis que, se não forem praticados de maneira geral e estável, comprometem a ordem moral. Contudo, em casos raros e transitórios podem admitir dispensas, especialmente quando há uma natureza humana ferida pelo pecado e ainda não resgatada pela graça divina. Tal é o caso do divórcio que Moisés permitiu devido à dureza de coração do seu povo (Deuteronômio 24,1-4; 17,17), como exceção dentro de uma lei que também faz censuras à prática do próprio divórcio.

Digamos que também a razão natural tem dois importantes argumentos a respeito da Lei Natural : a) Quem reconhece a existência de Deus Criador deve admitir que Ele colocou nas criaturas livres e feitas à sua imagem e semelhança as grandes normas capazes de levar o ser humano à vida eterna. Ora, essas grandes normas no interior do homem é o que chamamos de Lei Natural e b) Negar a Lei Natural Moral é abrir as portas para os crimes mais horrendos. Sim, pois na falta de um parâmetro seguro, o ser humano perdido é levado a considerar o vício como virtude e vice-versa.

Vê-se pelos dados acima que todo aquele que nega Deus e a Lei Natural Moral é porque deseja ser ele mesmo um deus e impor a sua lei à humanidade. Muita atenção!


Fonte :

quarta-feira, 1 de maio de 2019

O que é a Lei natural (I)

Por Eliana Maria (Ir. Gabriela, Obl. OSB)

PRAWO, SPRAWIEDLIWOŚĆ
*Artigo de Vanderlei de Lima, 
eremita na Diocese de Amparo


‘A lei natural é a que Deus promulga através da natureza dos seres criados.

Ela se subdivide em física, quando se identifica com as leis da natureza que regem as criaturas sem que haja conhecimento e liberdade por parte destas (leis da gravidade, da atração, da matéria, da flutuação etc.), e moral, que coincide com as normas éticas que o homem pode conhecer mediante a luz da razão, sem a fé (não roubar, não matar, honrar pai e mãe etc.). Esta lei natural moral tem grande importância e, por isso, será mais bem detalhada neste artigo.

Pergunta o (a) leitor(a) : mas que provas temos da existência da Lei natural moral? – Em resposta, os estudiosos costumam apresentar três grandes argumentos a fim de provar a existência da Lei Natural. São eles :

1) O testemunho de todos os povos : Entre os vários povos primitivos encontramos a noção dos valores morais básicos como : fazer o bem e evitar o mal; honrar pai e mãe; prestar culto à divindade; não matar etc. O mais importante a ser registrado é que tais normas não são atribuídas pelo povo a um chefe ou cacique, mas são tidas como fruto da própria natureza regida por Deus. Entre os gregos e romanos, povos antigos considerados mais civilizados, também houve o reconhecimento de uma Lei Natural tida como a marca do Criador na criatura.

Platão e Aristóteles, grandes nomes da Filosofia Antiga, ao contrário dos Sofistas (mestres itinerantes de retórica e oratória), não opõem lei natural (vinda da Divindade) à lei positiva humana (criada pelos homens), mas tentam, salvaguardadas as diferentes origens de ambas as leis, uni-las. O mesmo se encontra entre as grandes tradições religiosas do mundo. Tais testemunhos são importantes para confirmar o seguinte : todos os povos, de algum modo, reconhecem que o Criador inseriu nas suas criaturas racionais uma lei que leva a buscar o bem e a evitar o mal.

2) O testemunho da Sagrada Escritura : O Decálogo ou as ‘Dez Palavras’ de Deus, no Monte Sinai, definem como o povo eleito deve responder, por meio de uma vida santa, à escolha de Deus : ‘Fala a toda a comunidade dos filhos de Israel. Tu lhes dirás : ‘Sede santos, porque eu, Iahweh vosso Deus, sou santo’’ (Levíticos 19,2). Essa regra dada aos israelitas é também válida às nações vizinhas de Israel, conforme demonstram detalhadamente os capítulos 1 e 2 do livro do profeta Amós. Deus pode pedir contas a todos os seres humanos, pois, em Noé, Ele já tinha, bem antes de escolher Israel, concluído uma aliança com toda a humanidade. Tal pacto realça especialmente o respeito à vida, de acordo com Gênesis 9. Também outras passagens confirmam estas : Salmo 148,5-6; Eclesiástico 1,26-27; Tobias 4,15; Mateus 7,12; Romanos 1,19-20; 2,14-15.

3) O testemunho da Tradição e da história : No pensamento dos Padres da Igreja (Leigos, Religiosos, Sacerdotes e Bispos que, nos primeiros sete séculos da História da Igreja, muito contribuíram na explicitação da reta fé) aparece o ensinamento segundo o qual a Lei Natural Moral fornece uma base sólida para completar a moral da Sagrada Escritura. Foram esses princípios da Lei Natural Moral, sustentados ou trabalhados pelos Padres da Igreja, que passaram para a Idade Média com a concepção de que há princípios universais do Direito a regular as relações entre os povos e eles são obrigatórios a todos os seres humanos (cf. Gaio, Institutes, 1.1 (IIe siècle après J.C.) (éd. J. Reinach, Collection des universités de France, Paris, 1950, p. 1)).

Também nas Idades Moderna e Contemporânea, os estudos sobre a Lei Natural Moral se desenvolveram, ao menos inicialmente, em conformidade com os princípios do período medieval. Cabe destaque ao estudioso Francisco de Vitória, OP (†1546), que, no século XVI, recorreu à Lei Natural para contestar o imperialismo reinante em países cristãos da Europa, bem como para defender povos não cristãos da América. O teólogo sustentava que os direitos básicos do ser humano são inerentes à própria natureza do homem e da mulher e independem da situação concreta em que estão. É aqui que está a base de todo Direito Internacional.’


Fonte :