Mostrando postagens com marcador mídia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador mídia. Mostrar todas as postagens

domingo, 30 de outubro de 2022

Por que a regulamentação da mídia pode se tornar uma arma de guerra – Parte 2

Por Eliana Maria (Ir. Gabriela, Obl. OSB)

*Artigo de Francisco Vêneto,

jornalista

 

É a dose errada do remédio o que o transforma em veneno

Regulação e regulamentação da mídia

‘Na Venezuela e na Nicarágua, o controle ditatorial da informação pelo regime foi implementado, ostensivamente, sob a máscara da ‘democratização da mídia’, valendo-se, já no processo de cancelamento de objetores, da manipulação de termos técnicos elegantes, como os profusamente repetidos ‘regulação’ e ‘regulamentação’.

Por isso mesmo, antes de seguir em frente, é necessário esclarecer o que significa regulação e o que significa regulamentação, que não são a mesma coisa.

Regulação é uma atividade atribuída a um órgão ou agência governamental que tem poder especial para legislar sobre como um setor de interesse público deve operar. No Brasil, este é o caso, entre outras, da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia que regula e fiscaliza o setor elétrico brasileiro, ou da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que regula e fiscaliza as atividades da aviação civil e a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no país.

(Que as agências funcionem adequadamente a favor do cidadão já é outra questão que também precisa ser discutida : o simples fato de que um órgão regulador exista não quer dizer que funcione como promete).

Já a regulamentação é uma atividade de competência do Chefe do Poder Executivo : grosso modo, consiste em detalhar e suprir eventuais lacunas de uma regulação que já existe, a fim de esclarecer como essas leis devem ser aplicadas e como o seu fiel cumprimento deve ser garantido.

Vamos aos exemplos.

No caso da mídia como um todo, a Constituição Federal do Brasil prevê, no artigo 220, § 5, que ‘os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio’. No entanto, não existe até hoje nenhuma regulamentação do Poder Executivo que determine o que são o monopólio e o oligopólio nas comunicações sociais do país. Existe uma regulação, mas não existe a sua regulamentação.

De modo semelhante, existe no país um bagunçado arcabouço de leis que regulam assuntos ligados à mídia. É assim desde o Império, quando surgiram os primeiros decretos que regulavam a imprensa. Na década de 1930 vieram as regulações da radiodifusão. Na década de 1960, entrou em vigor o Código Brasileiro de Telecomunicações, que, diga-se de passagem, continua vigente até hoje, anacronismos inclusos. Ao longo das décadas, dezenas de leis continuaram surgindo para regular a comunicação de forma esparsa e desconectada, como a lei do cabo, a das rádios comunitárias, a que disciplina a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão, a que criou a Empresa Brasil de Comunicação… Há leis também para regular conteúdo, como a que define punição diferenciada para os crimes resultantes de preconceitos de raça ou cor veiculados na mídia, ou a lei de tela, que determina cotas para produções nacionais no audiovisual. Há também a regulação da publicidade, que, por exemplo, proíbe a publicidade infantil.

Mas não há no país uma lei geral das comunicações eletrônicas e de massa, que, na visão dos seus defensores, regulamentaria, como mínimo, os artigos da Constituição Federal (como o já citado 220), além das regras aplicáveis a veículos mais recentes, como a internet.

No caso da internet, se falarmos em regulamentação, estaremos falando de como o Poder Executivo deve detalhar leis já existentes, como o Marco Civil da Internet, em particular no tocante à neutralidade de rede, à privacidade na rede e à guarda de dados – considerando-se, ainda, que, sobre o último ponto, já contamos também com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Quanta regulação e quanta regulamentação?

Como se observa, regulação e regulamentação são instrumentos neutros. É o seu uso o que determina se eles serão ou não transformados em armas de guerra.

Por um lado, regras claras, que valham independentemente do governo de turno, são necessárias até para impedir que esse governo se torne perpetrador ou cúmplice de abusos de censura e desinformação. Por outro, um engessamento de regras, sobretudo quando se arrogam poderes altamente subjetivos de análise da ‘verdade’, são praticamente a sacramentação do enviesamento ideológico.

Há cenários em que as regras já existentes são suficientes, como as que, preservando a liberdade de imprensa, de opinião e de expressão, também protegem contra a injúria, a calúnia e a difamação. Há outros, como o da já citada ausência de regulamentação sobre o que é um monopólio ou oligopólio de mídia, que requerem ao menos ‘algum’ grau de detalhamento.

O problema está em definir que grau é esse: afinal, a dose errada do  remédio é o que o transforma em veneno.

De quanta regulação e de quanta regulamentação precisamos objetivamente, para além das leis, garantias, vetos e obrigações que já temos? O desafio é definir o ponto de equilíbrio entre os extremos de nenhuma e da imposição de um pensamento único, passando por distintos graus de censura (inclusive quando em alegado caráter ‘excepcionalíssimo’).

Este desafio é global. O Twitter pode banir para sempre um presidente dos Estados Unidos? Se sim, com base em que regulação ou regulamentação? Qual é o grau aceitável de poder de policiamento, censura, julgamento e condenação que uma ‘big tech’ pode exercer sobre as opiniões e sobre quem as emitiu? Em que contextos o YouTube pode legitimamente censurar um vídeo ou um canal inteiro por questionar o que outros dogmatizam que é ‘ciência’ inquestionável, muito embora a ciência não seja dogma e o seu método pressuponha necessariamente o questionamento? Quem define a verdade, seja para Pôncio Pilatos, seja para dona Zefinha? Quando se pode vetar um documentário que nem sequer foi lançado, se é que se pode? E, entre tantas outras, a pergunta subvalorizada que, no fim das contas, ainda ninguém respondeu : quem checa os checadores?

Se é preciso haver ‘alguma’ regulamentação e o desafio é definir quanta, a resposta mais democrática deve ser a que mais garanta espaço às liberdades e menos tolere a sua restrição : portanto, ‘alguma’ regulamentação significa a mínima regulamentação possível.

‘Fake news’ não se combatem com cerceamento e censura, mas com ampla liberdade de imprensa, de opinião e de expressão para contestar e refutar, com argumentos e comprovações, com réplica e tréplica, e não com tarjas, canetaços e medidas ‘excepcionalíssimas’. E se as afirmações mentirosas ainda forem agravadas pelo crime de calúnia, difamação ou congêneres, nem assim a censura será o remédio : a lei prevê os devidos processos para que os responsáveis sejam denunciados, julgados e sentenciados, e é isto o que deve ser aprimorado num legítimo estado democrático de direito.

Um Ministério da Verdade sempre terá um Goebbels como ministro

A história tem fartos registros de que é suicida plantar os alicerces de um Ministério da Verdade, seja qual for o seu nome, porque o seu ministro será sempre um Joseph Goebbels.

Nenhuma alegação de combate à desinformação pode se arrogar o inexistente direito de vedar o livre debate sobre a verdade e a mentira, a menos que se queira reposicionar um país na seleta companhia de Bielorússia, Turcomenistão, Coreia do Norte, Afeganistão, Irã e, entre outros primores da democracia, as já mencionadas China, Rússia, Venezuela, Nicarágua e Cuba.

A regulação e a regulamentação da mídia são instrumentos neutros, e, como facas de dois gumes, cortarão o que forem manejadas para cortar.

E tanto é verdade que, se alguém tiver uma opinião diferente desta, esse mesmo alguém quererá o direito de proclamá-la e defendê-la sem pressões nem cerceamentos – basta que assuma as consequências da própria liberdade e cobre as do próximo quando discordar do que ele diz.’

 

Fonte : *Artigo na íntegra

https://pt.aleteia.org/2022/10/26/por-que-a-regulamentacao-da-midia-pode-se-tornar-uma-arma-de-guerra-parte-2/


sexta-feira, 28 de outubro de 2022

Por que a regulamentação da mídia pode se tornar uma arma de guerra – Parte 1

 Por Eliana Maria (Ir. Gabriela, Obl. OSB)

*Artigo de Francisco Vêneto,

jornalista

 

‘A regulação e a regulamentação da mídia são instrumentos neutros, e, como facas de dois gumes, cortarão o que forem manejadas para cortar.

Por isso mesmo, a depender de quem as maneja, a comparação com uma arma branca pode ficar muito aquém da realidade : esses instrumentos já chegaram a ser transformados em devastadoras armas de guerra.

A Segunda Guerra Mundial (1939-1945), de fato, não foi apenas o maior de todos os conflitos bélicos graças ao poder destruidor de armamentos até então inéditos na história da humanidade, mas também foi a primeira grande guerra de (des)informação estratégica e sistemática em larga escala, com o respaldo de leis de comunicação social impostas por regimes autoritários desde antes do conflito deflagrado.

É argumentável, mas também contestável, que não se tratasse de legítima regulação e regulamentação da mídia – e disso falaremos adiante. Por agora, continuemos em guerra.

O rádio e a guerra

Nos anos imediatamente anteriores à Segunda Guerra Mundial, um aparelho inofensivo começou a ser transformado eficazmente em um dos mais poderosos armamentos a favor de regimes autoritários. A massificação do rádio foi fundamental para que governos tirânicos criassem o ambiente de controle de que precisavam para implantar e consolidar o seu poder sobre a própria população, despejando diuturnamente a sua ideologia na rotina dos cidadãos e minando implacavelmente quaisquer oposições mediante o seu silenciamento e criminalização.

A visão de mundo desses regimes era imposta à população sem quaisquer filtros nem intermediários : os governos tinham entendido, com maquiavélica perspicácia, que controlar a mídia significava controlar a mente e até o coração dos cidadãos – se não de todos, ao menos de uma parcela suficientemente grande para coibir o resto de tentar uma reação.

Entre os casos mais clássicos de sujeição da opinião pública mediante o controle da mídia está o do nazismo alemão, cujo ministro da propaganda, Joseph Goebbels, identificou no rádio um meio de excelência para moldar as massas com as ideias racistas, eugenistas e supremacistas do regime de Adolf Hitler.

Goebbels determinou a massiva fabricação do aparelho de rádio VE301 e coordenou uma extensa campanha para torná-lo acessível, a fim de atingir, através das suas ondas, o máximo possível de casas e consciências alemãs. De fato, em 1939, ano em que Hitler invadiu a Polônia e fez eclodir a Segunda Guerra Mundial, cerca de 90% das residências da Alemanha tinham pelo menos um aparelho de rádio e em torno de 70% dos alemães ouviam programas de rádio regularmente. A doutrinação nazista era metralhada ao longo das 24 horas do dia, num meio de comunicação decididamente dominado pelo regime.

Era o regime que definia o que era verdade, o que era mentira, o que podia ser transmitido e o que não podia, coibindo energicamente quaisquer discursos contrários ao dogma nazista. O próprio Goebbels cunhou a diretriz que se tornaria um clichê na boca dos que atacam a desinformação alheia em defesa da própria : ‘Uma mentira dita mil vezes se transforma em verdade’.

A situação não era diferente na Itália de Mussolini nem no Japão imperial – nações que, para surpresa de ninguém, se aliaram à Alemanha nazista na mesma guerra contra a verdade.

Da União Soviética à Rússia e à China

Mas o cenário também era idêntico na União Soviética de Joseph Stalin, violentíssimo opressor de qualquer liberdade de expressão e brutal extirpador de qualquer oposição. E o colapso do comunismo soviético não sepultou esse afã de controle. Embora a Rússia beligerante de Vladimir Putin pareça menos terrível que os gulags de cujas ruínas é a principal herdeira, ainda assim é indisfarçável o temor que as políticas de controle da informação provocam na população russa em pleno 2022. O grau de interferência do governo russo na mídia no país, bem conhecido havia décadas, tornou-se surreal em 4 de março deste ano, quando o regime determinou que a sua guerra na Ucrânia não é uma guerra na Ucrânia e que todos os que se atreverem a chamá-la de outra coisa que não de ‘operação militar especial’ vão se ver com a plenitude da democracia em forma de 15 anos de cadeia.

Co-herdeira da União Soviética no culto fanático ao Partido Único, a China acumula uma das mais sangrentas histórias de controle da informação já vistas em todos os tempos. Num país de milhões de analfabetos famintos, o monopólio da informação exigiu extremos como a Grande Revolução Cultural Proletária de Mao Tsé-Tung, nada menos que uma década (1966-1976) de extensa lavagem cerebral e purgação radical de opositores, que destruiu a economia e a cultura tradicional chinesa e trouxe como resultado um número estimado de mortos que varia de centenas de milhares a estarrecedores 20 milhões.

A década de horror dedicada ao controle total das mentes numa China ainda miserável incluiu massacres e perseguições tão chocantes que, no final de 1978, o novo líder supremo, Deng Xiaoping, lançou o programa Boluan Fanzheng para ‘corrigir os erros da Revolução Cultural’. Em 1981, o próprio Partido Comunista Chinês teve de reconhecer oficialmente que a Revolução Cultural tinha sido o ‘retrocesso mais severo’ desde a fundação da China comunista em 1949.

O rígido controle chinês da informação, porém, apenas mudou de formatos e prossegue até a data, com onipresente e opressiva propaganda pró-Partido e devastadora perseguição de opositores. O panorama, aliás, piorou sob o comando do atual presidente Xi Jinping, que tem usado a tecnologia para transformar o país, literalmente, no ‘Big Brother’ previsto por George Orwell no clássico ‘1984’ (confira neste artigo). Os tentáculos do controle da mídia pelo Partido Comunista Chinês já sufocam inclusive Hong Kong, apesar do seu teórico status de autonomia e relativa liberdade.

Ditaduras de todos os espectros ideológicos

Nos pós-guerra, o discurso do combate à desinformação continuou sendo alardeado pelas ditaduras mundo afora – na sua grande maioria, ditaduras comunistas, mas também no franquismo da Espanha e em regimes militares direitistas como os do Chile, da Argentina e do Brasil, onde o selo da censura federal abundou nas mídias impressas, radiofônicas e televisivas, além da música, do teatro, do cinema e do material didático.

Têm sido as ideologias de esquerda, porém, quase pandemicamente, as mais teimosas em continuar inoculando na atualidade o vírus do controle da informação por entre rótulos de combate à desinformação e sob a máscara da ‘democratização’ da informação.

Cuba, Venezuela e Nicarágua

Em Cuba, referência suprema de ditadura latino-americana, o rígido controle da informação foi imposto desde o início de La Revolución, com ferrenha censura de todos os meios de comunicação para garantir que eles incutissem nas mentes e nos corações as palavras de ordem do comunismo, ‘hasta la victoria siempre’. Um dos resultados menos catastróficos e mais folclóricos deste sufocamento da informação e deste despejamento obsessivo de doutrinação foram os discursos intermináveis de Fidel Castro, que se tornaram tragicomédia internacional. Mas mesmo isto é indicativo : quantas críticas a qualquer desses discursos, ainda que fosse apenas às suas histriônicas horas de duração, foram publicadas em algum jornal cubano?

Na pouco distante Venezuela, eis outra população engabelada pelo discurso de combater a desinformação e as alegadas mentiras de opositores, externos ou internos, reais ou fictícios. Só em 2017, já com o regime bolivariano em mãos de Nicolás Maduro, a ditadura de Caracas fechou 69 veículos de mídia : 46 rádios, 3 emissoras de TV e 20 jornais impressos. Pelo menos 300 jornalistas venezuelanos foram presos ou impedidos de exercer a atividade jornalística no país. Tudo, registradamente, em nome da luta contra as ‘fake news’, ainda nos primórdios desse famigerado estrangeirismo que virou um chavão obsessivo e onipresente nas guerras de narrativas dos últimos anos.

Um dos mais recentes sepultamentos da democracia sob o túmulo da suposta ‘regulação’ ou ‘regulamentação da mídia’ aconteceu na Nicarágua, cujo ditador, Daniel Ortega, repete ad nauseam as palavras mágicas ‘fake news’ para rotular qualquer notícia que o seu necrotério afirme ser falsa. A elástica manipulação da regulação nicaraguense da mídia é usada para calar a boca de autores e também dos veículos que lhes dão voz, seja com multa, seja com prisão, seja com a cassação dos direitos de transmissão ou publicação. A alegada aplicação das regulações da mídia no regime de Ortega não poupou sequer uma rede de viés esquerdista como a CNN – não assombra, então, que tenha varrido rádios católicas como as seis que mandou fechar de uma única vassourada só na diocese de Matagalpa, em paralelo à onda de perseguição contra padres e freiras que foram sitiados, presos ou expulsos arbitrariamente do país por se atreverem a questionar a sua ‘democracia’.

Na Venezuela e na Nicarágua, o controle ditatorial da informação pelo regime foi implementado, ostensivamente, sob a máscara da ‘democratização da mídia’, valendo-se, já no processo de cancelamento de objetores, da manipulação de termos técnicos elegantes, como os profusamente repetidos ‘regulação’ e ‘regulamentação’.

Por isso mesmo, antes de seguir em frente, é necessário esclarecer o que significa regulação e o que significa regulamentação, que não são a mesma coisa.’

 

Fonte : *Artigo na íntegra

https://pt.aleteia.org/2022/10/26/por-que-a-regulamentacao-da-midia-pode-se-tornar-uma-arma-de-guerra-parte-1/