Gostaria de poder desenvolver, em
alguns capítulos, neste espaço, uma nossa reflexão sobre a Meditação Cristã, desejando
inserir um enfoque, especialmente Cristão, nessa atividade, destacando o pensamento
da Igreja Católica Apostólica Romana sobre o assunto.
O núcleo da exposição tomará como
Fonte um documento recente da Igreja, ou seja, A Carta 70, publicada na AAS*
82, (1990), 362-379 .Essa Carta foi dirigida aos Bispos da Igreja Católica, na
qual se encontram abordados aspectos importantes da Meditação Cristã. E podemos
falar em ASPECTOS NOVOS, considerando ser recente a publicação do Documento.
É nosso intuito primeiro divulgar a
existência desse documento, mas também refletir sobre o seu conteúdo o quanto
nos for possível, sem, contudo, pretender inovar ou esgotar as suas posições. Passemos, então, a nossa proposição.
CAPITULO I
CAPITULO I
A Carta 70, já em sua introdução, menciona
um conhecimento da Igreja Católica Apostólica Romana, da existência de um
número significativo de fiéis que vem experimentando esse modo de oração
chamada MEDITAÇÃO.
Percebe a Igreja, e o Documento assim
expressa, que há hoje, um SINAL NOTÁVEL de que o fiel católico tem uma
expressiva necessidade de um recolhimento espiritual e de um profundo
contato com o mistério divino. E para satisfazer tais necessidades, (por falta de
um critério cristão específico conhecido), lançam-se aos métodos orientais, já
bem conhecidos no mundo, tais como a Yoga, Hindus, Budismo Zen entre outras.
Já sabemos que tais métodos orientais,
nos foram trazidos pelo Monge Beneditino Jonh Main, em suas experiências
colhidas e apreendidas junto aos Monges Hinduístas na Índia. Em
seu Mosteiro, na Inglaterra, vivenciou e praticou (não sem sacrifícios
pessoais) a meditação, aprendida nos moldes orientais, como meio de oração, adaptando
o método para o contexto Cristão.
Assim, para iniciar um diálogo sobre o
conteúdo da Carta 70, retro mencionada, tomemos essa brevíssima digressão do
tema. A Igreja reconhece a existência da meditação
Cristã praticada pelos cristãos (mesmo que baseada em métodos continentais
alienígenas). Vê essa iniciativa, como um sinal notável de uma necessidade do
fiel de se recolher espiritualmente com o desejo de um contato com o mistério
divino. Mas explicita que, para orientar esse fiel, há que se dotar os mesmos
de “critérios seguros de caráter doutrinal e pastoral”, que possibilite a
ele exercitar sua oração hauridos pela luz da verdade revelada em Cristo Jesus , que a
sua Igreja prega e traduz no dia a dia.
De pronto se verifica que a Meditação
cristã, (como se vem desenvolvendo no Ocidente, e aqui no Brasil, onde
encontrou solo fértil para crescer, especialmente no Rio de Janeiro e em São Paulo ), sob a
ótica da Carta 70, não pode prescindir de preservar critérios que a Igreja
Católica Apostólica Romana adota e dispõe, para não incorrer num distanciamento
das demais formas de oração, quer de natureza pessoal ou comunitária. Assim
indica ao fiel que, sendo a meditação mais uma forma de oração, que seja então
praticada, sem esquecimento algum da Tradição da Igreja e mediante o Espírito de
Cristo nosso Senhor.
O espírito da Carta 70, percebe-se, é
de reconhecer a meditação cristã como capaz de conviver, (sem, entretanto, se
confundir), com outros métodos de oração.
Como salienta, no modo da meditação
oriental, procura-se por calma interior e equilíbrio psíquico.
A Carta em questão
faz notar que o aspecto psicológico - embora importante nas questões da vida
espiritual - não será abordado, pois deseja enfatizar e aprofundar os
aspectos teológicos e espirituais mais importantes para a meditação cristã.
E para responder àqueles que pretendem
meditar ou já estão desenvolvendo meditação cristã baseados em métodos e
culturas diversas, a Carta vai, primeiro tratar de esclarecer a esses fiéis, em
que realmente consiste a meditação cristã, ou seja, a sua natureza íntima, o
procedimento para desenvolvê-la e, conseqüentemente, o proveito espiritual como
oração autenticamente cristã.
Como o assunto será trazido em
capítulos, nos próximos abordaremos os aspectos trazidos pelo Documento em
apreço, mais amiúde; para o que, desde já, invocamos desça sobre nós o poder do
Divino Espírito Santo, para nos guiar em tão íngreme tarefa.
*Acta Apostolicis Sedis – Atos da Sé Apostólica
- normalmente citada como AAS, é
o órgão mensal de imprensa Oficial da Igreja Católica Romana, da Santa Sé,
publicado em Latim, que contém os principais decretos, cartas encíclicas, as
principais decisões das Congregações Romanas e notícias das principais nomeações.
As leis publicadas na AAS são consideradas promulgadas e efetivas três meses
após a data da sua publicação, salvo qualquer outra especificação de redução ou
ampliação de tempo de acordo com a lei. Portanto todos os documentos publicados
na AAS são pronunciamentos autênticos e oficiais. A AAS pode ser acessada pelo
Arquivo do Vaticano: http://www.vatican.va/archive/atti-ufficiali-santa-sede/index_en.htm.
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