quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Comentário à Carta 70 (Capítulo 1 de 5)


Gostaria de poder desenvolver, em alguns capítulos, neste espaço, uma nossa reflexão sobre a Meditação Cristã, desejando inserir um enfoque, especialmente Cristão, nessa atividade, destacando o pensamento da Igreja Católica Apostólica Romana sobre o assunto.

O núcleo da exposição tomará como Fonte um documento recente da Igreja, ou seja, A Carta 70, publicada na AAS* 82, (1990), 362-379 .Essa Carta foi dirigida aos Bispos da Igreja Católica, na qual se encontram abordados aspectos importantes da Meditação Cristã. E podemos falar em ASPECTOS NOVOS, considerando ser recente a publicação do Documento.

É nosso intuito primeiro divulgar a existência desse documento, mas também refletir sobre o seu conteúdo o quanto nos for possível, sem, contudo, pretender inovar ou esgotar as suas posições. Passemos, então, a nossa proposição.

CAPITULO I

A Carta 70, já em sua introdução, menciona um conhecimento da Igreja Católica Apostólica Romana, da existência de um número significativo de fiéis que vem experimentando esse modo de oração chamada MEDITAÇÃO.

Percebe a Igreja, e o Documento assim expressa, que há hoje, um SINAL NOTÁVEL de que o fiel católico tem uma expressiva necessidade de um recolhimento espiritual e de um profundo contato com o mistério divino. E para satisfazer tais necessidades, (por falta de um critério cristão específico conhecido), lançam-se aos métodos orientais, já bem conhecidos no mundo, tais como a Yoga, Hindus, Budismo Zen entre outras.
Já sabemos que tais métodos orientais, nos foram trazidos pelo Monge Beneditino Jonh Main, em suas experiências colhidas e apreendidas junto aos Monges Hinduístas na Índia. Em seu Mosteiro, na Inglaterra, vivenciou e praticou (não sem sacrifícios pessoais) a meditação, aprendida nos moldes orientais, como meio de oração, adaptando o método para o contexto Cristão.

Assim, para iniciar um diálogo sobre o conteúdo da Carta 70, retro mencionada, tomemos essa brevíssima digressão do tema. A Igreja reconhece a existência da meditação Cristã praticada pelos cristãos (mesmo que baseada em métodos continentais alienígenas). Vê essa iniciativa, como um sinal notável de uma necessidade do fiel de se recolher espiritualmente com o desejo de um contato com o mistério divino. Mas explicita que, para orientar esse fiel, há que se dotar os mesmos de “critérios seguros de caráter doutrinal e pastoral”, que possibilite a ele exercitar sua oração hauridos pela luz da verdade revelada em Cristo Jesus, que a sua Igreja prega e traduz no dia a dia.

De pronto se verifica que a Meditação cristã, (como se vem desenvolvendo no Ocidente, e aqui no Brasil, onde encontrou solo fértil para crescer, especialmente no Rio de Janeiro e em São Paulo), sob a ótica da Carta 70, não pode prescindir de preservar critérios que a Igreja Católica Apostólica Romana adota e dispõe, para não incorrer num distanciamento das demais formas de oração, quer de natureza pessoal ou comunitária. Assim indica ao fiel que, sendo a meditação mais uma forma de oração, que seja então praticada, sem esquecimento algum da Tradição da Igreja e mediante o Espírito de Cristo nosso Senhor.

O espírito da Carta 70, percebe-se, é de reconhecer a meditação cristã como capaz de conviver, (sem, entretanto, se confundir), com outros métodos de oração.
Como salienta, no modo da meditação oriental, procura-se por calma interior e equilíbrio psíquico.

A Carta em questão faz notar que o aspecto psicológico - embora importante nas questões da vida espiritual - não será abordado, pois deseja enfatizar e aprofundar os aspectos teológicos e espirituais mais importantes para a meditação cristã.

E para responder àqueles que pretendem meditar ou já estão desenvolvendo meditação cristã baseados em métodos e culturas diversas, a Carta vai, primeiro tratar de esclarecer a esses fiéis, em que realmente consiste a meditação cristã, ou seja, a sua natureza íntima, o procedimento para desenvolvê-la e, conseqüentemente, o proveito espiritual como oração autenticamente cristã.

Como o assunto será trazido em capítulos, nos próximos abordaremos os aspectos trazidos pelo Documento em apreço, mais amiúde; para o que, desde já, invocamos desça sobre nós o poder do Divino Espírito Santo, para nos guiar em tão íngreme tarefa.

*Acta Apostolicis Sedis – Atos da Sé Apostólica - normalmente citada como AAS, é o órgão mensal de imprensa Oficial da Igreja Católica Romana, da Santa Sé, publicado em Latim, que contém os principais decretos, cartas encíclicas, as principais decisões das Congregações Romanas e notícias das principais nomeações. As leis publicadas na AAS são consideradas promulgadas e efetivas três meses após a data da sua publicação, salvo qualquer outra especificação de redução ou ampliação de tempo de acordo com a lei. Portanto todos os documentos publicados na AAS são pronunciamentos autênticos e oficiais. A AAS pode ser acessada pelo Arquivo do Vaticano: http://www.vatican.va/archive/atti-ufficiali-santa-sede/index_en.htm.

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