quarta-feira, 3 de março de 2021

Qual é a verdadeira doutrina católica sobre o jejum?

 Por Eliana Maria (Ir. Gabriela, Obl. OSB)

*Artigo d0 Padre Angelo Bellon, OP


‘1. Imediatamente após o Concílio Vaticano II, o Papa Paulo VI emitiu a constituição apostólica Paenitemini (17/02/1966) para confirmar e, ao mesmo tempo, reformar a disciplina da Igreja sobre a penitência.

Desde o início, o Papa afirma que ‘a verdadeira penitência não pode prescindir, em momento algum, de uma ascese também física : todo o nosso ser, corpo e alma, deve participar ativamente deste ato religioso com o qual a criatura reconhece a santidade e majestade de Deus’ (Paenitemini, primeira parte).

2. Recorda que ‘a necessidade de mortificação do corpo aparece claramente, se considerarmos a fragilidade da nossa natureza, na qual, depois do pecado de Adão, a carne e o espírito têm desejos contrários’ (ibid.).

Trata-se de uma mortificação que não pretende negar nada do que Deus criou, mas sim ‘visa à libertação do homem, que é frequentemente encontrado, devido à concupiscência, quase acorrentado pela parte sensível de seu ser; através do jejum corporal, o homem recupera o vigor, e a ferida infligida à dignidade da nossa natureza é curada pelo remédio de uma penitência salutar’ (ibid.).

Regras

3. Na parte final da constituição, são estabelecidas as regras sobre os dias e períodos de penitência. Segundo o texto, por lei divina, todos os fiéis são obrigados a fazer penitência. E o tempo da Quaresma conserva seu caráter penitencial. Os dias de penitência, que devem ser observados por toda a Igreja, são todas as sextas-feiras do ano e a Quarta-Feira de Cinzas.

4. Sobre a gravidade da obrigação, o número II § 2º afirma : ‘A sua observância substancial obriga gravemente.’

5. A conferência dos bispos italianos, de acordo com o poder conferido pelo decreto conciliar Christus Dominus (nº 38), datado de 4 de outubro de 1994, emitiu algumas disposições normativas. São elas :

A – A lei do jejum ‘obriga a fazer uma única refeição durante o dia, mas não proíbe de consumir um pouco de comida de manhã e à noite, de acordo com a quantidade e qualidade aprovadas pelo costume local’ (Paenitemini, III, IV 2/647).

B – A lei da abstinência proíbe o consumo de carne, bem como de alimentos e bebidas que, segundo um julgamento prudente, devem ser considerados como particularmente procurados e caros.

C – O jejum e abstinência, no sentido agora especificado, devem ser observados na Quarta-Feira de Cinzas (e na primeira sexta-feira da Quaresma para o rito ambrosiano) e na Sexta-Feira da Paixão e Morte de nosso Senhor Jesus Cristo; e são recomendados no Sábado Santo até a Vigília Pascal.

D – A abstinência deve ser observada em toda e cada sexta-feira da Quaresma, a não ser que coincida com uma solenidade no dia (como em 19 e 25 de março). Em todas as outras sextas-feiras do ano, a menos que caiam em uma solenidade, deve-se observar a abstinência no sentido aqui exposto ou realizar alguma obra de penitência, oração ou caridade.

E – A lei do jejum se aplica aos maiores de idade, até aos 60 anos; a lei da abstinência, àqueles que tenham atingido 14 anos de idade.

F – A observância da obrigação da lei do jejum e da abstinência pode não ser realizada por uma razão justa, por exemplo, a saúde. Além disso, o pároco pode conceder a isenção da obrigação de observar o dia de penitência, ou trocá-lo por uma obra de caridade.’

Disciplina

6. Alguém poderia perguntar : por que abstinência de carne e não de peixe? A resposta tradicional aderiu ao fato de o peixe ser menos caro na época; era o alimento dos pobres.

São Tomás diz que, ‘ao instituir o jejum, a Igreja seguiu as disposições mais comuns. De modo geral, a carne é mais apreciada que o peixe, embora para alguns ocorra o oposto’ (Suma Teológica, II-II, 147, 8, ad 2).

Mas hoje, o peixe, especialmente certos tipos de peixe, não é menos caro do que a carne. Por esta razão, a legislação eclesiástica acrescenta à carne também os alimentos particularmente procurados e caros.

7. Alguns também poderiam perguntar por que a disciplina da igreja exclui crianças e adolescentes de jejum.

São Tomás responde : ‘É evidente a razão para a dispensa de jejum no caso de crianças : tanto pela sua fraqueza natural, devido à qual elas precisam comer frequentemente, como porque precisam de uma grande quantidade de comida para o crescimento. Assim, enquanto estão em fase de crescimento, não são obrigadas ao jejum eclesiástico. No entanto, é bom que, inclusive neste período, sejam ensinadas gradualmente a jejuar de acordo com a idade’ (Suma Teológica, II-II, 147, 4, ad 2).

8. Deve notar-se, contudo, que, na época de São Tomás, toda a Quaresma era um tempo de jejum, e não apenas na Quarta-Feira de Cinzas e Sexta-Feira Santa. Por esta razão, sempre conservando a disciplina da Igreja, continua sendo útil educar os jovens, para que aprendam a ‘completar na própria carne o que falta à Paixão de Cristo, em seu corpo, que é a Igreja’ (Cl 1, 24).’

 

Fonte : *Artigo na íntegra https://pt.aleteia.org/2021/03/03/qual-e-a-verdadeira-doutrina-catolica-sobre-o-jejum/

 

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