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segunda-feira, 21 de março de 2022

Francisco formaliza sua reforma. O que muda?

 Por Eliana Maria (Ir. Gabriela, Obl. OSB)

 
*Artigo de Mirticeli Medeiros,

jornalista e mestre em História da Igreja, uma das poucas brasileiras

credenciadas como vaticanista junto à Sala de Imprensa da Santa Sé


‘Finalmente, a ‘cereja do bolo’ do pontificado do Papa Francisco. Após 9 anos intensos de reuniões e debates, o pontífice, juntamente com seu grupo de cardeais conselheiros, chegaram a um consenso sobre ‘o que não funciona mais’ em relação à administração central da Igreja - a cúria romana - e o que precisa melhorar para torná-la mais pastoral e menos burocrática.

A data para a publicação não foi escolhida por acaso : 19 de março, dia em que o primeiro papa latino-americano da história iniciou seu governo, em 2013, com a missão de reformar a Igreja. De fato, o próprio documento faz questão de destacar que a reforma foi amplamente solicitada pelos cardeais eleitores, reunidos em conclave naquele ano.

O novo documento substitui a Pastor Bonus, de João Paulo II, de 1988. Embora grande parte das mudanças elencadas no texto já tenham sido colocadas em prática, o novo ‘organograma’ curial, criado por Francisco, surpreende. E vou explicar por qual razão, elencando algumas dessas transformações.

Para início de conversa, não existirão mais os pontifícios conselhos, que surgiram após o Concílio Vaticano II e foram ampliados pela reforma de João Paulo II. Sendo assim, todos os organismos da Cúria Romana passam a ser considerados ‘dicastérios’, o equivalente a ‘ministérios’ dentro de um governo. E quem os coordena - sem exceção - passam a ser os prefeitos, o que dá mais autonomia jurídica a esses organismos. É o que ocorria, por exemplo, com as congregações, que também passam a ser chamadas somente de dicastérios.

Outra coisa que o documento especifica, já na introdução, é que leigos poderão ‘assumir papéis de responsabilidade e de governo’ dentro dessa estrutura, algo que, antigamente, só cabia aos clérigos executar. Isso o Papa já colocou em prática através das inúmeras nomeações que fez ao longo dos seus 9 anos de pontificado, mas a ideia é não restringir determinadas funções somente para padres ou religiosas. A constituição, no caso, formaliza essa abertura, garantindo que os sucessores de Francisco também o façam.

O Papa também fala de uma ‘sã descentralização’, restringindo à Cúria Romana o papel de se ocupar de problemas que possam interferir na doutrina, disciplina e comunhão na Igreja. Em questões de ordem prática, nas dioceses, o bispo terá mais autonomia. Isso também já tem ocorrido a partir das últimas decisões pontifícias. Para citar um exemplo, a carta apostólica Mitis Iudes Dominus Iesus (2015) coloca nas mãos dos bispos a faculdade de julgar os casos de nulidade matrimonial. Antes, se fazia isso através de uma ‘dupla sentença’ - ou seja, na diocese e na Santa Sé. Agora, é o bispo quem dá o veredito, através de um processo mais breve.

Outra novidade está relacionada ao dicastério para a Evangelização, que nasce da fusão entre a Congregação para a Evangelização dos povos (Propaganda Fidei) - que se ocupava da evangelização em terras de missão - e Nova Evangelização - que promovia o uso de novas formas de levar o Evangelho em lugares de longa tradição cristã.

A parte mais impressionante da mudança é o fato de que a autoridade suprema desse organismo passa a ser o Papa, um caso único na história das reformas. Quem o auxilia são dois ‘pró-prefeitos’ - outro caso único. E também cabe a esse ministério aprovar a construção de novos santuários de devoção em resposta às manifestações de piedade popular pelo mundo, bem como coordenar a catequese na Igreja. Com essa nova configuração, esse dicastério se torna o mais importante dentro do organograma, ocupando o lugar do agora ‘Dicastério para a Doutrina da fé’, que antes assumia esse posto.

Outra norma interessante diz respeito aos funcionários do Vaticano. Se forem clérigos e religiosos professos, só poderão assumir cargos dentro do Vaticano por 5 anos. Salvo em casos que o Papa ou o bispo solicitem, a pessoa deve voltar para a sua diocese de origem.

A elemosineria apostólica, que, a grosso modo, é quem promove a solidariedade em nome do papa, também se transforma em ‘Dicastério da Caridade’, sendo elevado à qualidade de super organismo dentro da estrutura vaticana, deixando de ser um simples ‘escritório’ de doações.

E para trabalhar no Vaticano, o documento também estabelece critérios. A pessoa precisa ter ‘boa experiência pastoral, sobriedade de vida e amor aos pobres, espírito de comunhão e serviço, competente para o cargo a ela confiado e capaz de discernir os sinais dos tempos’, especifica o documento.

Praedicate Evangelium entra em vigor no dia 5 de junho, festa de Pentecostes. Com essa, foram feitas, até agora, 5 reformas da Cúria Romana na história do catolicismo. As anteriores foram as de: Sisto V (1588), Pio X (1908), Paulo VI (1967) e João Paulo II (1988).’

 

Fonte : *Artigo na íntegra

https://domtotal.com/noticia/1570605/2022/03/francisco-formaliza-sua-reforma-o-que-muda/

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